A Câmara Municipal aprovou em segunda discussão, na sessão ordinária desta quinta-feira (28), o Projeto de Lei nº 111/2018, substitutivo, de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), revogando as Leis nº 4.739, de 10 de março de 1995 e 5.327, de 30 de dezembro de 1996, que tratam da incorporação de remuneração para o servidor de carreira que venha a ocupar cargo de chefia, e mantendo a possibilidade de incorporação na proporção de um décimo por ano, ou seja, completando a incorporação ao final de dez anos e não mais em seis anos. O projeto foi aprovado com três emendas, também de Irineu Toledo, e outra de Renan Santos (PC do B).
O vereador Engenheiro Martinez (PSDB) lembrou as tratativas da Casa junto ao sindicato dos servidores e o Executivo para chegar a um acordo, uma vez que a ideia inicial do prefeito era acabar com as incorporações. “O sindicato pediu que ao menos retroagisse a lei dos dez anos”, afirmou. Já o vereador Renan Santos defendeu a emenda que mantém a regra de seis anos para os servidores que já estão em cargo de chefia. “Não se pode mudar as regras no meio do jogo. Nossa emenda pretende corrigir essa injustiça”, disse.
Por fim, atendendo a oficio da Fundação de Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba (Funserv), foi retirado de pauta pelo líder do Governo, foi retirado de pauta o Projeto de Lei nº 326/2018, do Executivo, em primeira discussão, que altera a redação do § 4º do art. 2º da Lei nº 8.336/ 2007, que dispõe sobre os Fundos de Previdências Municipal. Segundo o Executivo, a nova redação busca contribuir com o déficit mensal coberto pela Prefeitura e Saae.
Ao todo, o Legislativo apreciou 54 matérias na sessão ordinária desta quinta-feira.
Fonte: Câmara Municipal de Sorocaba
Foto: Prefeitura de Sorocaba / Arquivo