Geral Legislativo

Câmara vota projetos de evolução funcional e criações de secretaria e autarquia

A Câmara Municipal de Sorocaba realizará na terça-feira (dia 8), às 9 horas, sessões extraordinárias convocadas pelo presidente Fernando Dini (MDB), nas quais serão votados projetos de lei de autoria do Executivo e da Mesa Diretora do Legislativo.

O Projeto de Lei nº 126/2018, de autoria do Executivo, que estabelece regras para o “Sistema de Evolução Profissional”, previsto na Lei 3.801, de 2 de dezembro de 1991, que institui a avaliação de desempenho do servidor público municipal. Com 47 artigos e um anexo, o projeto é uma das etapas do “Plano de Governança e Motivação” e tem como principal objetivo “o reconhecimento, a valorização e a premiação aos servidores com o melhor desempenho profissional”.

Na justificativa do projeto, o Executivo argumenta que o reconhecimento e a premiação dos servidores públicos não podem ocorrer apenas com base nos certificados de conclusão de cursos apresentados pelos mesmos, mas também na avaliação de desempenho.

O projeto propõe a manutenção da regra atualmente vigente para fins de promoção do servidor, que precisa acumular 150 pontos para a alteração de cada referência, mas propõe que a pontuação da avaliação de desempenho seja um dos critérios para o cômputo desses pontos, revendo também os critérios e pontuação atribuídos à assiduidade (não mais que 10 afastamentos por ano, o que soma 50 pontos) e à capacitação dos servidores. O servidor que apresentar pontuação inferior a 40 pontos por ano estará inabilitado a participar da Evolução Funcional. O projeto – que prevê uma regra transitória compatível com a evolução funcional adquirida antes da vigência da lei, caso aprovada – estabelece o mesmo valor pecuniário de 5% para cada referência e amplia as referências de 9 para 12 (veja o projeto de lei e emendas nos anexos).

Cessão de área

O Projeto de Lei nº 187/2017, de autoria do Executivo, que revoga dispositivo da Lei 10.695, de 30 de dezembro de 2013. A referida lei autorizou a Prefeitura Municipal a receber da Urbes – com encargo, para fins de regularização fundiária – uma série de imóveis, entre eles, uma área de 133.100 metros quadrados, situada no Bairro Caguassu (Terra Vermelha), elencada no inciso III do parágrafo 1º da Lei 10.695.

O projeto de lei em questão propõe a revogação do referido dispositivo. “Dessa forma, a área pertencerá ao patrimônio público (como de fato e de direito já o é), sem, no entanto, pesar sobre ela qualquer ônus”, salienta o Executivo, acrescentando que pretende estabelecer um plano para essa área de “relevante interesse público”.

Dependência química

Será apreciado o Projeto de Lei nº 327/2017, de autoria do Executivo, alterando a Lei 11.488, de 19 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de Sorocaba e foi alterada pela Lei nº 11.500, de 9 de março de 2017. A alteração tem como objetivo criar, na estrutura administrativa da Prefeitura, a Coordenadoria de Prevenção e Combate às Drogas, ligada diretamente à Secretaria do Gabinete Central da Prefeitura.

O projeto de lei acrescenta o inciso VI ao artigo 3º da Lei 11.488, que inclui na estrutura administrativa a “Coordenadoria de Prevenção e Combate às Drogas”, e também o artigo 2º, prevendo que o novo órgão “irá promover a consolidação das políticas públicas sobre drogas adstritas à prevenção e reinserção social dos dependentes químicos e moradores de rua, observados os princípios e objetivos estabelecidos no Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad)”. A coordenadoria terá como titular um coordenador, de livre nomeação, com salário de R$ 13 mil.

O projeto também altera o artigo 18 da Lei 11.488, retirando de seu caput a referência à dependência química e da relação de coordenadorias da Secretaria da Igualdade e Assistência Social a Coordenadoria de Políticas sobre Dependência Química, que ganha novo nome e status, junto ao Gabinete Central.

Também entra na pauta o Projeto de Lei nº 201/2018, do Executivo, que cria a Secretaria de Políticas sobre Drogas e de Resgate Social do Morador de Rua. Para tanto o projeto altera a redação da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017 (alterada por leis posteriores), que trata da reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal.

Na justificativa do projeto, o Executivo salienta que a Secretaria de Políticas sobre Drogas e de Resgate Social do Morador de Rua tem por finalidade “promover a consolidação das políticas públicas sobre drogas adstritas à prevenção e reinserção social dos dependentes químicos e moradores de rua, observados os princípios e objetivos estabelecidos no Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas”. Para tanto, a nova pasta irá “promover articulações, debates e ações de prevenção do uso indevido de drogas, buscando a reinserção social de usuários e moradores de rua”.

Concessão do Estádio

Também em pauta, o Projeto de Lei nº 42/2018, de autoria do Executivo, dispõe sobre a concessão administrativa de uso, a título oneroso, mediante licitação, para exploração do Estádio Municipal “Walter Ribeiro”, também conhecido como CIC (Centro de Integração Comunitária). Com capacidade para 12.525 pessoas, o Estádio Municipal foi inaugurado em 14 de outubro de 1978 pelo então governador de São Paulo, Paulo Egydio Martins, e seu nome é uma homenagem ao jornalista Walter Ribeiro, que foi vice-presidente da Associação dos Cronistas Esportivos de Sorocaba e diretor–tesoureiro da Associação Sorocabana de Imprensa, tendo morrido precocemente, em 24 de agosto de 1975, aos 25 anos, vítima de acidente automobilístico.

A intenção do projeto de lei, segundo o Executivo, “é que o setor privado assuma a gestão do estádio, investindo na modernização do espaço e desonerando a Prefeitura dos gastos anuais de manutenção do local”, uma vez que, “diante da atual situação econômica não há capacidade financeira do município para realizar os investimentos necessários visando melhor aproveitamento do estádio”. A concessão do estádio, cujo prazo será definido no edital de licitação, abrangerá a administração, a manutenção, a limpeza, a segurança, o sistema de vigilância, a locação de eventos, a lanchonete e o estacionamento e a consequente exploração comercial.

A concessão administrativa será outorgada somente à pessoa jurídica legalmente constituída cuja atividade econômica esteja vinculada a produção e promoção de eventos esportivos e serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas, com histórico e experiência comprovados. Entre outras obrigações, a concessionária não poderá utilizar a área para fins diversos dos previstos no edital de licitação; não poderá ceder a terceiros, no todo ou em parte, a área objeto da concessão; deverá zelar pela limpeza e conservação da área, devendo providenciar, às suas expensas, as obras e serviços que se fizerem necessários para sua manutenção, arcando, ainda, com todas as despesas decorrentes da concessão de uso previstas na lei, respondendo por todos os prejuízos causados ao Poder Público. Todas as benfeitorias realizadas no estádio serão incorporadas ao patrimônio público municipal.

Outra proposta do Executivo é o Projeto de Lei nº 117/2018, que altera a redação do parágrafo único do artigo 4º da Lei 11.488, de 19 de janeiro de 2017, visando a criação de um cargo de Diretor de Área, um cargo de Chefia de Divisão e dois cargos de Chefe de Seção junto à Secretaria dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais. Segundo o Executivo, a criação dos referidos cargos “visa, sobretudo, cumprir o princípio da eficiência e a modernização da gestão pública”, uma vez que a referida secretaria “tem realizado importante e fundamental papel social junto à população sorocabana”, defendendo judicial e extrajudicialmente o município. Com isso, os cargos de Diretor de Área passam de 40 para 41; os de Chefe de Divisão, de 94 para 95; e os de Chefe de Seção, de 205 para 207.

Operacionais do Saae

O Projeto de Lei nº 155/2018, de autoria do Executivo, visa criar o regime de escala especial de trabalho para servidores operacionais do Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto). Para tanto, o projeto altera a redação do parágrafo 3º do artigo 23 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei 3.800, de 2 de dezembro de 1991) bem como o Anexo I da Lei 9.133, de 26 de maio de 2010. Com base em estudos de uma equipe técnica, o projeto propõe escala de quatro dias de trabalho por dois dias de descanso, buscando manter as atividades nos domingos e feriados e garantindo aos servidores, por esse trabalho, descansos e verba compensatória.

O projeto de lei prevê que os servidores operacionais do Saae cumprirão escala especial de 4 dias de trabalho, com jornada diária de 7 horas e 42 minutos, seguidos de 2 dias ininterruptos de descanso. Os servidores sujeitos ao regime de escala especial gozarão do intervalo reduzido de 30 minutos para refeição, fazendo jus a uma vantagem pecuniária compensatória no valor correspondente a uma hora de trabalho, livre de descontos para a previdência e a assistência à saúde. Quando o trabalho da escala prevista no artigo 1º ocorrer aos sábados, domingos e pontos facultativos, não será pago adicional de horas extras. Os servidores submetidos à escala especial também terão dois dias de folga no ano, além das faltas abonadas.

No entender do Executivo, o projeto garante aos servidores operacionais do Saae os seguintes benefícios: horário para almoço; diminuição da sequência dos dias trabalhados entre os descansos; diminuição da jornada; dois dias a mais de folga no ano; aumento no valor hora e, consequentemente, pequeno ganho na remuneração. Para o Saae, os benefícios são os seguintes, segundo o Executivo: eliminação de passivos judiciais decorrentes da imprevisão do horário de refeição; eliminação das horas extras habituais, observadas pelo Tribunal de Contas do Estado; aviamento das escalas, resultando em uma maior produtividade; e baixo impacto orçamentário.

Também em pauta, será apreciado o Projeto de Lei nº 197/2018, de autoria do Executivo, que revoga dispositivos da Lei 4.816, de 22 de maio de 1995, da Lei 8.426, de 8 de abril de 2008, e da Lei 9.411, de 8 de dezembro de 2010, que tratam de cargos e vencimentos no âmbito da Prefeitura de Sorocaba. O projeto revoga expressamente o artigo 5º (e parágrafo único) da Lei 4.816, que previa gratificações para as funções de Coordenador de Área de Saúde e Coordenador de Unidade de Saúde, bem como para outros cargos de chefia da Secretaria de Saúde. Também revoga o parágrafo 9º do artigo 2º da Lei 8.426, e o parágrafo 9º do artigo 1º da Lei 9.411, que tratam da mesma matéria.

Segundo o Executivo, a revogação proposta se torna necessária pelo fato de que as referidas funções gratificadas foram transformadas em cargos e, ao se fazer uma análise mais aprofundada desses casos, verificou-se que há uma sobreposição no pagamento das respectivas gratificações. Havendo tempo regimental, esse projeto também será votado em segunda discussão.

Em seguida, será votado o Projeto de Lei nº 214/2018 (substitutivo), de autoria do Executivo, que trata da estrutura administrativa do Saae e, para tanto, altera o Anexo II da Lei 9.895, de 28 de dezembro de 2011, que trata do tema e foi alterada pela Lei 11.421, de 22 de setembro de 2016. O substitutivo tem como objetivo alterar o projeto original enviado pelo Executivo, visando adequá-lo às recomendações da Secretaria Jurídica da Câmara. O projeto cria cinco cargos em comissão de Coordenador Especial, visando aprimorar a dinâmica da administração do Saae.

“Investe Sorocaba”

Entra em pauta o Projeto de Lei nº 229/2018, de autoria do Executivo, que autoriza o Executivo a criar uma nova autarquia intitulada “Investe Sorocaba”, com a finalidade de “promover a execução de políticas de desenvolvimento, especialmente as que contribuam para a atração de investimentos, a redução das desigualdades regionais, a competitividade da economia, a geração de empregos e a inovação tecnológica”.

Para tanto, a nova autarquia terá, entre outras atribuições, a incumbência de “atrair novos investimentos, nacionais ou estrangeiros, bem como promover e estimular a expansão de empresas instaladas no município”. A “Investe Sorocaba” será constituída por um Conselho Deliberativo (composto por oito membros e seus respectivos suplentes), um Conselho Fiscal (com três membros de respectivos suplentes) e uma Diretoria Executiva (composta por cinco membros, um dos quais será o diretor-presidente, todos escolhidos pelo chefe do Executivo). A remuneração do pessoal da entidade deverá ser compatível com os padrões salariais do mercado de trabalho.

Educação ambiental – Em seguida, será votado o Projeto de Lei nº 256/2018, de autoria do Executivo, que institui o Programa Municipal de Educação Ambiental (Promea), que se destina a “assegurar a interação e a integração equilibradas das múltiplas dimensões da sustentabilidade ambiental – ecológica, social, ética, cultural, econômica, espacial e política – ao desenvolvimento do Município, buscando o envolvimento e a participação social na proteção, recuperação e melhoria das condições ambientais e de qualidade de vida”. São diretrizes do programa: transversalidade e perspectiva multidisciplinar; descentralização espacial e institucional; sustentabilidade socioambiental; democracia e participação social; e aperfeiçoamento e fortalecimento dos Sistemas de Ensino, Meio Ambiente e outros que tenham interface com a educação ambiental.

As estratégias e linhas de ação serão planejadas para abranger as principais questões socioambientais tais como: arborização; biodiversidade; resíduos sólidos; sustentabilidade; gestão de recursos naturais; consumo sustentável; recursos hídricos; saneamento ambiental; mudanças climáticas e poluição atmosférica; comunicação ambiental; urbanização; agricultura familiar, agricultura urbana e agroecologia; direitos dos animais; e mobilidade urbana. Nas escolas, a educação ambiental será desenvolvida de forma transversal, com o apoio integral da Secretaria de Educação e Secretaria do Meio Ambiente, e o programa também prevê parcerias com universidades e organizações não governamentais.

Financiamento de benefícios sociais

Será votado o Projeto de Lei nº 293/2018, de autoria do Executivo, que visa alterar regras sobre o recolhimento de quantias para o Fundo Municipal de Assistência Social e, para tanto, altera a redação do art. 4º, da Lei nº 4.555, de 3 de junho de 1994.

O Executivo salienta que o projeto encampa proposta originalmente do Projeto de Lei nº 237/2018, de autoria do vereador Fernando Dini, presidente da Câmara Municipal, e reafirma a justificativa daquela proposta legislativa, destacando o objetivo de dar a melhor destinação ao financiamento de benefícios sociais às famílias vulneráveis do Município, garantir o bom uso do Fundo do Programa de Garantia de Renda Mínima e auxiliar no déficit encontrado no atendimento às famílias que aguardam na fila para receber o benefício social “Vale-Alimentação”.

Segundo dados da Secretaria de Igualdade e Assistência Social, o Município atende 1.300 famílias que são beneficiadas através do cartão alimentação, mas a demanda, segundo a própria pasta, é mais do que o dobro desse número. Com a alteração do artigo, afirma o Executivo, será possível dar maior controle às necessidades, bem como atingir às famílias que se encontram com crianças em situação de risco.

Vale alimentação e reajuste dos servidores – Em seguida, será discutido o Projeto de Lei nº 03/2019, de autoria do Executivo, que autoriza o Município a conceder vale alimentação e dá nova redação à Lei nº 3.635, de 25 de julho de 1991, que dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos aos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, no índice de 3,69%, a título de reposição decorrente de perdas inflacionárias.

Em relação ao vale alimentação, a Prefeitura afirma que inicialmente o benefício será concedido em valor monetário, pago em folha de pagamento, e, posteriormente, será realizada licitação para contratação de empresa que fornecerá cartão de vale alimentação, proporcionando mais comodidade aos servidores e muito mais qualidade do benefício, na medida em que os mesmos poderão efetuar a compra dos produtos alimentícios da forma, qualidade e quantidade que preferirem.

Fonte: Câmara Municipal de Sorocaba

Projeto Evolução Funcional – Emendas 3 e 4 Projeto Evolução Funcional

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