O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) aprovou alteração na Resolução nº193, que trata do desconto de parentalidade a arquitetos e urbanistas. De origem da Comissão Ordinária de Planejamento e Finanças do CAU-BR, o projeto aprovado estabelece desconto de 90% para arquitetos e urbanistas nos casos de parto a termo, antecipado e/ou bebê natimorto, adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção será concedido à mãe e/ou ao pai mediante solicitação e apresentação da documentação necessária.
Durante a reunião, os conselheiros federais também aprovaram o Projeto de Deliberação Plenária, oriunda da CPFI-CAU-BR, sobre as Diretrizes para Reprogramação do Plano de Ação e Orçamento 2024, reforçando o aporte a maior aos CAU Básicos, com apoio financeiro do CAU-BR, dando mais sustentabilidade financeira a esses conselhos estaduais. Os conselheiros voltam a se reunir amanhã (27), com a presença da deputada federal Érika Kokay (PT-DF). Fonte: CAU-BR