CCR passa a cobrar pedágio de todos os eixos a partir do dia 1º

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CCR passa a cobrar pedágio de todos os eixos a partir do dia 1º

A partir de domingo (01), a concessionária CCR (sistema Viaoeste) passará a cobrar tarifa pela totalidade dos eixos, suspensos, de todos os veículos comerciais que circularem pelas rodovias administradas pela empresa. A cobrança será feita nas praças de pedágio das rodovias Castello Branco/SP-280 (Osasco, Barueri, Itapevi e Itu), Raposo Tavares/SP-270 (São Roque, Alumínio e Araçoiaba da Serra) e senador José Ermírio de Moraes/SP-075 (Castelinho / Sorocaba).

O mesmo vai acontecer nas praças administradas pela CCR Rodoanel — na rodovia governador Mário Covas, trecho oeste — e aquelas sob a responsabilidade da CCR SPVias rodovias Castello Branco/SP-280 (Iaras, Itatinga, Quadra), Raposo Tavares/SP-270 (Alambari), Antônio Romano Schincariol/SP-127 (Morro Alto I e II), Francisco da Silva Pontes/SP-127 (Gramadão), Francisco Alves Negrão/SP-258 (Buri e Itararé) e João Mellão/SP-255 (Avaré).

A cobrança do eixo suspenso está amparada na Lei Federal 13.103/2015 e na resolução Conjunta SPI/Semil 001, de 04-09-2023, que estabelece os requisitos para que sejam considerados vazios os veículos de transporte de cargas que circularem nas vias terrestres estaduais.

A verificação de cada veículo será feita automaticamente, pela placa, por meio da utilização das câmeras localizadas nas praças de pedágio. Ao passar pela pista, a placa é lida pelo sistema que, através da integração com a plataforma da Secretaria da Fazenda Estadual, identifica se existe Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) aberto ou não. Em caso positivo, mesmo que o veículo possua algum eixo suspenso, a cobrança será feita pela totalidade de eixos do veículo, independente se estejam tocando o solo ou não.

O mesmo acontece com os veículos que utilizam a passagem automática das praças convencionais. Durante a passagem pelo leitor da tag (etiqueta eletrônica), o sistema consulta automaticamente a situação da carga e o débito correspondente é feito. Dessa forma, se faz ainda necessário que os transportadores informem corretamente sobre o conteúdo da carga, bem como origem, destino e tipo de produto.
Uma vez que o transporte seja finalizado, o responsável pela carga deverá dar baixa no MDF-e para evitar cobranças indevidas. Esse processo não se aplica aos veículos sem cargas ou que não tenham o Manifesto em aberto ficando, estes, isentos da cobrança sobre cada eixo que esteja suspenso. Outras informações podem ser verificadas pelo site https://www.grupoccr.com.br/negocios/rodovias/.

Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul

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