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Dengue: Prefeitura de Sorocaba autua 680 proprietários de imóveis

As secretarias municipais de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (Seplan) e de Serviços Públicos e Obras (Serpo) mantêm as ações da força-tarefa contra a dengue por toda a cidade. Entre os dias 8 e 19 de março, foram emitidos 680 autos de infração aos proprietários de terrenos particulares para que providenciem a limpeza desses locais. A ação é uma medida preventiva, sobretudo, para erradicar possíveis criadouros de Aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue, zika, chikungunya e febre amarela.

O Decreto 28.998/2024, que estabelece a vigência de Situação de Emergência Pública no Município até o dia 30 de abril, endurece o cerco contra os infratores. Isso porque tais proprietários ficam automaticamente intimados a efetuar a limpeza do imóvel, em 48 horas após a notificação. Antes, o prazo era de 15 dias. A fiscalização é realizada, prioritariamente, em áreas apontadas pelas equipes de Zoonoses, ligada à Secretaria da Saúde (SES), como as de maior incidência de casos de dengue ou de infestação do mosquito causador da dengue. Da mesma forma, outras equipes vão realizar vistorias em locais que são alvos de denúncias.

Os bairros prioritários para receber a fiscalização são escolhidos de acordo com a maior concentração de casos de dengue: diversos pontos da zona oeste, como Cerrado, Central Parque, parque Manchester, entre outros, e bairros da zona norte, onde há maior número de terrenos sem construção, como no jardim Santa Marta. Porém, as ações são realizadas em toda a cidade, diariamente.

A nova regulamentação, inclusive, consta do Edital 53 da Seplan, publicado na edição do dia 7 de março do jornal Município de Sorocaba. O não cumprimento das disposições acarreta em sanções estabelecidas na legislação vigente, no caso, multa de R$ 8,73 por metro quadrado, para imóveis de até 500 m², e de R$ 12,47 por m², para aqueles com mais de 500 m².

E há um agravante, pois, caso o agente de Zoonoses constate no imóvel a presença de criadouro com larvas do mosquito transmissor, o proprietário é passível de multa que varia de 10 a 50 Ufesps, ou seja, R$ 353,60 a R$ 1.768,00. Em caso de reincidência, o valor aplicado dobra, conforme especifica a Lei Municipal 8.354/2007. A população pode colaborar denunciando irregularidades pelo telefone 156 e WhatsApp (15) 99129-242.

Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul

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