IR: mais de 18 mil declarações da região estão na malha fina

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IR: mais de 18 mil declarações da região estão na malha fina

No intricado panorama tributário brasileiro, a temida expressão “malha fina” provoca apreensão em muitos contribuintes. Anualmente, a Receita Federal divulga dados sobre essa complexa rede que retém declarações do Imposto de Renda. Segundo a Delegacia da Receita Federal em Sorocaba, até setembro de 2023, 660.408 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) foram entregues na região. Dessas, 18.026 declarações estão retidas na malha fiscal, representando 2,73% do total de documentos entregues na região. Entre as declarações em malha, 72,47% têm imposto a restituir, 25,93% aparecem com valor a pagar e 1,60% têm saldo zero.

O órgão público destaca a diversidade de razões para a retenção. Aproximadamente 53,77% das declarações foram retidas devido a deduções na base de cálculo do imposto, sendo as despesas médicas como o principal motivo. Outras causas incluem a omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual (31,33%), divergências nos valores do Imposto de Renda Retido na Fonte (10,66%) e questões relacionadas a deduções do Imposto devido e rendimentos acumulados (4,24%). Para aqueles que estão na malha fiscal, devem seguir as orientações no site da Receita Federal https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/malha-fiscal/antecipacao

Quanto ao prazo para a liberação da restituição após a regularização, a Receita Federal alerta que não há uma estimativa precisa. Nesse caso, é recomendada a autorregularização o mais rápido possível para aumentar as chances de inclusão nos próximos lotes. Após a correção, as declarações entram na fila junto às demais, sem uma garantia específica de prazo.

A não regularização pode acarretar na retenção da restituição e na emissão de notificação de lançamento. Esta notificação formaliza a cobrança de crédito tributário, incluindo multas e juros, caso as pendências não sejam resolvidas. Enquanto isso, a Receita continua contando os prazos dos acréscimos legais, como a multa de mora de 0,33% ao dia — limitada a 20% — e juros à taxa Selic acumulada.

Para evitar transtornos, a Receita Federal sugere práticas simples: separar ao longo do ano a documentação necessária para a declaração do ano seguinte, declarar todas as fontes de renda do titular e dependentes, e prestar atenção durante o preenchimento para evitar erros de informação.

Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul

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