O prefeito José Crespo encaminhou à Câmara Municipal projeto de lei para alterar o Sistema de Evolução Funcional dos servidores públicos municipais. Dentre as mudanças, estão previstas a instituição do Sistema de Capacitação Profissional (Sicapro); a criação de novas referências; o maior peso à assiduidade; e a diminuição nos valores das pontuações concedidas por cursos de qualificação profissional.
O projeto está em tramitação pelas comissões permanentes do Legislativo, antes de seguir para a apreciação em plenário pelos vereadores. Caso seja aprovado, passará a vigorar em substituição à Lei n.º 8.346/2007, que estabelece regras para a promoção e sistema de evolução previstas pelo Plano de Cargos e Carreiras (Lei n.º 3.801/1991).
De acordo com a proposta do Executivo, os certificados dos cursos de capacitação apresentados pelos servidores passariam a somar a seguinte pontuação:
Curso | Lei 8.346 | Projeto de Lei |
Doutorado | 200 pontos | 50 pontos |
Mestrado | 190 pontos | 45 pontos |
Pós-Graduação (Lato Sensu) | 170 pontos | 40 pontos |
Curso Adm. Pública (Prefeitura) | 130 pontos | 35 pontos |
Pós-Graduação (Extensão) | 100 pontos | 40 pontos |
Ensino Superior | 100 pontos | 35 pontos |
Ensino Médio/Técnico | 100 pontos | 30 pontos |
Curso de 150h a 300h | – | 0,2 ponto/hora |
Curso de 8h a 150h | – | 0,1 ponto/hora |
Curso de 64h a 72h | 40 pontos | – |
Curso de 53h a 63h | 35 pontos | – |
Curso de 48h a 55h | 30 pontos | – |
Curso de 40h a 47h | 25 pontos | – |
Curso de 32h a 39h | 20 pontos | – |
Curso de 24h a 31h | 15 pontos | – |
Curso de 16h a 23h | 10 pontos | – |
Cursos de Informática (avançados) | 10 pontos | – |
Curso de 8h a 15h | 5 pontos | – |
Cursos de Informática (básicos) | 5 pontos | – |
Congresso Internacional | 5 pontos | – |
Congresso Nacional | 3 pontos | – |
Congresso, seminário, fórum etc. | – | 1 por participação (até 10) |
Na justificativa do projeto de lei, o prefeito afirma manter a regra atual da mudança de referência quando o servidor acumular 150 pontos. Entretanto, “o reconhecimento, mérito e premiação dos servidores públicos não podem ocorrer apenas e tão somente com base nos certificados de conclusão de cursos”, propondo-se também a “revisão dos critérios atribuídos à ‘assiduidade’ e ‘capacitação’ dos servidores”.
Conforme a proposta do Executivo, estará inabilitado a participar da Evolução Funcional os funcionários com assiduidade inferior a 40 pontos por ano, sendo mantido o critério atual do limite de 10 dias de afastamento por ano.
O projeto prevê também a ampliação de nove para doze referências, “propiciando o reconhecimento profissional e consequente ampliação da permanência do servidor por maior tempo no serviço público, reduzindo a rotatividade por falta de perspectiva na carreira”.
O projeto de lei está disponível na íntegra no arquivo abaixo.