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Projeto altera regras para evolução funcional dos servidores

O prefeito José Crespo encaminhou à Câmara Municipal projeto de lei para alterar o Sistema de Evolução Funcional dos servidores públicos municipais. Dentre as mudanças, estão previstas a instituição do Sistema de Capacitação Profissional (Sicapro); a criação de novas referências; o maior peso à assiduidade; e a diminuição nos valores das pontuações concedidas por cursos de qualificação profissional.

O projeto está em tramitação pelas comissões permanentes do Legislativo, antes de seguir para a apreciação em plenário pelos vereadores. Caso seja aprovado, passará a vigorar em substituição à Lei n.º 8.346/2007, que estabelece regras para a promoção e sistema de evolução previstas pelo Plano de Cargos e Carreiras (Lei n.º 3.801/1991).

De acordo com a proposta do Executivo, os certificados dos cursos de capacitação apresentados pelos servidores passariam a somar a seguinte pontuação:

Curso Lei 8.346 Projeto de Lei
Doutorado 200 pontos 50 pontos
Mestrado 190 pontos 45 pontos
Pós-Graduação (Lato Sensu) 170 pontos 40 pontos
Curso Adm. Pública (Prefeitura) 130 pontos 35 pontos
Pós-Graduação (Extensão) 100 pontos 40 pontos
Ensino Superior 100 pontos 35 pontos
Ensino Médio/Técnico 100 pontos 30 pontos
Curso de 150h a 300h 0,2 ponto/hora
Curso de 8h a 150h 0,1 ponto/hora
Curso de 64h a 72h 40 pontos
Curso de 53h a 63h 35 pontos
Curso de 48h a 55h 30 pontos
Curso de 40h a 47h 25 pontos
Curso de 32h a 39h 20 pontos
Curso de 24h a 31h 15 pontos
Curso de 16h a 23h 10 pontos
Cursos de Informática (avançados) 10 pontos
Curso de 8h a 15h 5 pontos
Cursos de Informática (básicos) 5 pontos
Congresso Internacional 5 pontos
Congresso Nacional 3 pontos
Congresso, seminário, fórum etc. 1 por participação (até 10)

Na justificativa do projeto de lei, o prefeito afirma manter a regra atual da mudança de referência quando o servidor acumular 150 pontos. Entretanto, “o reconhecimento, mérito e premiação dos servidores públicos não podem ocorrer apenas e tão somente com base nos certificados de conclusão de cursos”, propondo-se também a “revisão dos critérios atribuídos à ‘assiduidade’ e ‘capacitação’ dos servidores”.

Conforme a proposta do Executivo, estará inabilitado a participar da Evolução Funcional os funcionários com assiduidade inferior a 40 pontos por ano, sendo mantido o critério atual do limite de 10 dias de afastamento por ano.

O projeto prevê também a ampliação de nove para doze referências, “propiciando o reconhecimento profissional e consequente ampliação da permanência do servidor por maior tempo no serviço público, reduzindo a rotatividade por falta de perspectiva na carreira”.

O projeto de lei está disponível na íntegra no arquivo abaixo.

Projeto de Lei – Evolução Funcional

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