O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), de São Paulo, está disponibilizando dois modelos de defesa para contestação das autuações e multas indevidas emitidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), de São Paulo, contra empresas de Arquitetura e Urbanismo por atividades compartilhadas.
Os modelos estão segmentados conforme a situação cadastral da empresa: Empresa devidamente registrada no CAU/SP: [Acesse o modelo de defesa 01]; Empresa de Arquitetura e Urbanismo (AU) com solicitação de registro no CAU/SP: [Acesse o modelo de defesa 02].
O CAU-SP ressalta que estas minutas de defesa administrativa constituem sugestões, de modo que podem tanto ser ser utilizadas pelas empresas na íntegra, assim como podem passar por eventuais alterações e ajustes, de acordo com cada caso e situação.
Nesse sentido, o auxílio e orientação de contadores e/ou advogados pode ser outro elemento importante na consolidação dos documentos de defesa a serem apresentados. Adicionalmente, o CAU informa que já iniciou as medidas judiciais cabíveis para a imediata suspensão dos efeitos dessas autuações.
Autuações indevidas
Recentemente, o CAU/SP tomou conhecimento de que algumas empresas têm recebido, de forma indevida, autos de infração solicitando registro por suposto exercício ilegal da profissão em atividades que também integram o campo da Engenharia.
O Conselho esclarece que arquitetos e urbanistas, e por extensão as empresas de Arquitetura e Urbanismo, possuem atribuição legal para a execução de obras, conforme estabelece a Lei nº 12.378/2010 e a Resolução nº 21 do CAU/BR (saiba mais abaixo). Nesse sentido, a elaboração de projetos e a execução de obras configuram atribuições compartilhadas entre arquitetos e engenheiros, observadas as competências específicas definidas pelas legislações e resoluções em vigor.
Classificação por atividades econômicas
Se o objetivo social de uma empresa e seus CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) indicam que sua atividade-fim ou atividade básica está dentre as atribuições e campos de atuação da Arquitetura e Urbanismo, ainda que compartilhadas (Resolução nº 21/2012 – clique aqui), e seu responsável técnico é um arquiteto e urbanista, a obrigatoriedade de registro é no CAU.
A ferramenta de consulta de CNAEs desenvolvida pelo CAU/SP permite que o profissional identifique as atividades técnicas (Resolução CAU/BR nº 21/2012) dentro da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Confira a ferramenta de consulta dos CNAEs que se relacionam com as atividades da resolução 21/2012: clique aqui. Ao utilizar a ferramenta, o responsável pelo escritório de AU garante que o CNAE escolhido está corretamente alinhado com o objeto social da empresa e com as atividades que são atribuições de arquitetos e urbanistas.
O que diz a lei sobre registro em conselho profissional
A Lei nº 6.839/80 (clique aqui) determina que a obrigatoriedade de registro em Conselhos de Classe se dá conforme a atividade básica ou preponderante da pessoa jurídica (Art. 1º). Em consonância, jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que nenhuma empresa pode ser obrigada a se registrar em mais de um conselho profissional.
De acordo com a Lei nº 12.378/2010 (clique aqui), que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo, e a Resolução CAU/BR nº 28/2012 (clique aqui), as pessoas jurídicas cuja atividade-fim envolva serviços de Arquitetura e Urbanismo ou atividades compartilhadas com outras profissões regulamentadas, e que tenham arquiteto e urbanista como responsável técnico, devem estar registradas no CAU. Saiba mais: CAU/SP alerta para multas indevidas por atividades compartilhadas com Engenharia. Fonte: CAU-SP.