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Não conseguiu declarar IR, o que fazer?

Encerrou na noite da última sexta-feira (29 de maio) o prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física de 2026. A Receita Federal esperava a entrega de 44 milhões de informes, no entanto, mesmo aqueles que não conseguiram efetuar o procedimento dentro do prazo, continuam obrigados a enviar a declaração de rendimentos, mesmo com o encerramento do prazo.
Para quem não cumpriu com o prazo regular da Receita Federal, a entrega virá acompanhada de multa de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. O prazo para pagamento é de até 30 dias. Além disso, o Cadastro de Pessoa Física (CPF), também pode ficar pendente, dificultando a emissão de documentos, como certidões e passaporte.
Aós a entrega, a emissão do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) será feita automaticamente para o pagamento de dívidas com a União. O prazo para pagamento é de até 30 dias, podendo ter valor atualizado conforme a taxa Selic após o vencimento. Caso haja restituição a receber, o valor da multa pode ser descontado automaticamente.

Quando recebo a restituição?

Após entregar os informes, aqueles que tiverem direito à restituição do imposto cobrado indevidamente em 2025 receberão o pagamento. O primeiro lote foi pago na sexta-feira (29), mas quem atrasou a entrega da declaração e regularizou sua situação deve receber nas rodadas posteriores. Além do pagamento desta sexta-feira, outros três lotes serão pagos aos contribuintes, respectivamente em: 30 de junho de 2026; 31 de julho de 2026 e 28 de agosto de 2026.
Terão prioridade no recebimento da restituição os idosos com mais de 80 anos, seguidos pelos idosos com 60 anos ou mais, além de contribuintes com deficiência física ou mental ou portadores de moléstia grave. Também entram na lista aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério. Na sequência, terão preferência os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber arestituição via Pix. Depois, aparecem aqueles que adotarem apenas uma dessas opções, seja a declaração pré-preenchida ou o recebimento via Pix. Por fim, serão contemplados os demais contribuintes. Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/

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