A emissão do RRT Simples pelo CAU Digital integra o processo de transformação digital do CAU-BR, que prevê a migração gradual dos serviços para uma plataforma mais integrada, com acesso por meio do gov.br e novas funcionalidades disponibilizadas progressivamente. “O CAU Digital representa uma mudança na forma como o Conselho se relaciona com os arquitetos e urbanistas. A transformação digital não se resume à adoção de novas tecnologias, mas à construção de serviços mais integrados, com processos simplificados e foco nas necessidades dos profissionais. O RRT Simples é o primeiro passo dessa nova fase”, afirma a presidente do CAU-BR, Patrícia Sarquis Herden.
Para emitir o RRT Simples pelo CAU Digital, o profissional acessa a plataforma com CPF e senha da conta gov.br, informa os dados do contratante, da obra ou serviço, das atividades técnicas e do contrato, revisa as informações e realiza a emissão do boleto para pagamento da taxa correspondente. O preenchimento leva, em média, cinco minutos, podendo variar conforme a complexidade das informações inseridas. Após a compensação do pagamento, o RRT passa a ter validade normalmente.
RRT Simples
O Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) é o documento que comprova a responsabilidade técnica do arquiteto e urbanista pela realização de serviços de arquitetura e urbanismo, garantindo segurança jurídica ao profissional e ao contratante. O RRT Simples é destinado ao registro de serviços técnicos vinculados a um contratante e a um endereço de obra ou serviço, podendo reunir uma ou mais atividades técnicas pertencentes a um mesmo grupo de atividades. Entre os grupos de atividades previstos estão Projeto, Execução, Gestão, Meio Ambiente e Planejamento Regional e Urbano, Atividades Especiais em Arquitetura e Urbanismo, Ensino e Pesquisa e Engenharia de Segurança do Trabalho.
CAU Digital
O desenvolvimento do CAU Digital integra o Programa Estratégico de Tecnologia, Inovação e Transformação Digital do CAU/BR, criado para modernizar os sistemas e ampliar a oferta de serviços digitais aos arquitetos e urbanistas. A plataforma utiliza acesso integrado ao gov.br e terá novas funcionalidades disponibilizadas gradualmente. O objetivo é concentrar, em um único ambiente digital, serviços relacionados a diferentes áreas de atuação do Conselho.
Serviço
Quem pode emitir o RRT Simples pelo CAU Digital? Arquitetos e urbanistas com registro ativo no CAU. Informações necessárias: dados do contratante; dados da obra ou serviço; atividades técnicas a serem registradas e informações do contrato. Tempo médio de preenchimento é cerca de cinco minutos e a taxa de emissão em 2026 é de R$130,64. Fonte: CAU-BR.