O Projeto de Lei n° 5346, de 2026, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), que trata do piso salarial da Engenharia e Arquitetura dos Servidores Públicos Estatutários, encontra-se desde 10 de setembro na Secretaria Legislativa do Senado Federal, onde aguarda despacho. O PL altera a Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, que trata da remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária, atualizando o regime jurídico do salário-mínimo profissional, disciplinar sua aplicação às categorias vinculadas ao Sistema Confea/Crea e estabelecer critérios de atualização anual.
A propositura apresentada por Valério, altera as regras do salário mínimo profissional para engenheiros, químicos, arquitetos, agrônomos, médicos veterinários, profissionais das geociências (como geógrafos, geólogos e meteorologistas) e outras profissões de nível superior ligadas ao sistema Confea/Crea (conselhos que fiscalizam essas atividades).
Se aprovada, a nova Lei estabelece um novo valor nacional de piso salarial para 2027 e define que esse valor será reajustado todo ano pela inflação medida pelo INPC (índice de preços ao consumidor). Além disso, torna obrigatória a aplicação desse piso em empresas privadas e em órgãos públicos e proíbe que empregadores usem nomes de cargos diferentes para fugir do piso.
O senador Plínio Valério justifica sua propositura ressaltando entre outros: maior valorização dos profissionais de engenharia, agronomia, geociências e áreas ligadas, com remuneração considerada mais adequada à responsabilidade e aos riscos das atividades; redução da defasagem histórica dos pisos salariais, já que o reajuste anual pelo INPC busca acompanhar a inflação e dar previsibilidade aos salários; aplicação mais uniforme do piso em empresas privadas e na administração pública, o que pode aumentar a isonomia entre profissionais que atuam em diferentes setores; diminuição de práticas de contratação consideradas fraudulentas, como uso de cargos com outros nomes para exigir formação técnica sem pagar o piso profissional; possibilidade de impacto nas contas públicas de Estados, Distrito Federal e Municípios, com previsão de assistência financeira complementar da União para ajudar no pagamento do piso.