Com o período de campanha eleitoral iniciado no dia 8/9, as chapas com registro concluído estão desde então autorizadas a fazerem propaganda. Para isso, algumas regras foram ressaltadas pela Comissão Eleitoral Nacional do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-BR), que envolvem aspectos relacionados à propaganda eleitoral e outras relativas às demais comunicações do conjunto autárquico.
Por exemplo, no período de vedações eleitorais do CAU, a comunicação institucional deve ser eminentemente informativa, educativa e de serviço. Não pode haver a divulgação do nome, foto ou fala de conselheiro candidato que afete a igualdade de oportunidades entre candidatos. Também devem ser evitados termos como “avanço”, “conquista”, “nosso trabalho”, ou quaisquer outros que indiquem promoção pessoal ou institucional.
Além disso, o Regulamento Eleitoral do CAU-BR proíbe o uso da estrutura do Conselho, de mailing institucional, de espaços físicos e de servidores para promoção de chapas. Na campanha das chapas, são vedadas condutas que configurem desinformação, calúnia ou promessa de vantagem indevida. “As chapas devem pautar a campanha exclusivamente em seus planos de trabalho, registrados na CEN”, reforça Danilo Batista, presidente da Comissão Eleitoral Nacional.
A propaganda eleitoral deve ocorrer exclusivamente via internet, por meio de sítios e mensagens eletrônicos, bem como por blogues, redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas. É permitida às chapas a realização de reunião eleitoral para apresentação e discussão da plataforma eleitoral, assim como debates eleitorais, sempre conforme as regras do Regulamento Eleitoral. Não é permitida a divulgação de propaganda por meio de veículos de comunicação autorizados por concessão pública de rádio e TV, nem propaganda realizada em meio impresso. O aproveitamento de material de campanha anterior ou preexistente também é proibido.
Entre outras vedações presentes no Regulamento Eleitoral, é fundamental destacar que produzir, divulgar e compartilhar notícias falsas (fake news) constitui infração eleitoral expressamente prevista, sob pena de sanções. “A campanha eleitoral do CAU deve respeitar as regras de isonomia. É proibido usar o CAU/BR ou os CAU/UFs como palanque, divulgar pesquisa não registrada e compartilhar notícias falsas sobre candidaturas. Toda denúncia deve ser encaminhada formalmente à Comissão Eleitoral da sua UF”, conclui Batista. Para saber mais sobre as regras da eleição no CAU acesse aqui. Fonte: CAU-BR.