A 31 dias das eleições para escolha de suas novas diretorias, os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU-BR), dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UFs), estão em período de vedações eleitorais. A medida é estabelecida pelo Regulamento Eleitoral, prevista nas normas que regem o processo eleitoral do Conselho e segue princípios de isonomia e impessoalidade.
Durante este período, ficam suspensas publicações de caráter promocional de gestão, como a divulgação de programas e ações que contenham nomes, imagens, fotos ou falas que possam caracterizar promoção pessoal tendente a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos. Assim, a comunicação das autarquias federal e estaduais passa a manter caráter exclusivamente informativo, técnico e de utilidade pública.
As eleições ocorrem em 5 de novembro e durante todo o período eleitoral, o CAU mantém os serviços essenciais e informações técnicas. O que se suspende é apenas conteúdo de caráter promocional de gestão, para preservar a impessoalidade. De acordo com a Comissão Eleitoral Nacional, mantém-se a publicação de informações consideradas essenciais para o exercício profissional e para a sociedade:
- Serviços relacionados a Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), fiscalização, atendimento, anuidades e Sistema de Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU);
- Orientações técnicas e normativas, incluindo NBRs, resoluções e notas de esclarecimento;
- Informações de utilidade pública, dados de transparência e prestação de contas;
- Informações oficiais sobre as Eleições CAU 2026, por meio do canal CAU/BR – Eleições 2026.
O período de vedações segue até o dia seguinte da votação.
As regras completas estão previstas no Regulamento Eleitoral (clique aqui) (Resolução CAU/BR n° 179/2019, com as modificações posteriores). Dúvidas sobre o que pode ou não ser publicado devem ser encaminhadas à Comissão Eleitoral competente, pelo canal informado no site oficial das Eleições (clique aqui). Fonte: CAU-BR