A Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal aprovou ontem (25/9) o Projeto de Decreto Legislativo Nº 394/2024, que visa internalizar na legislação brasileira o Acordo Marco do Mercosul de Reconhecimento Recíproco e Outorga de Matrículas para o Exercício Profissional Temporário da Agrimensura, Agronomia, Arquitetura, Geologia e Engenharia. O acordo busca otimizar os procedimentos de registro profissional nos países-membros do Mercosul, garantindo rapidez e segurança nas informações sobre a responsabilidade técnica dos profissionais.
Dada a importância do tema, a proposta foi relatada pelo presidente da Comissão, senador Nelsinho Trad (PSD/MS). “Profissionais brasileiros poderão atuar em portos fluviais, obras de logística, mineração e urbanismo, reforçando a integração regional sul-americana”, comentou.
Para o presidente do Confea, Vinícius Marchese, o acordo representa um grande avanço em termos de mobilidade profissional, a exemplo do que ocorre com Portugal. “Com o termo de reciprocidade, hoje cerca de 9 mil profissionais brasileiros atuam em território português e cerca de 400 profissionais oriundos de Portugal, no Brasil. O acordo com o Mercosul será uma oportunidade para todos os profissionais brasileiros, que poderão acessar novos mercados de trabalho”.

Com uma população de mais de 295 milhões de habitantes, o Mercosul figura como a quinta maior economia do planeta, sendo uma excelente oportunidade para a ampliação de mercados para profissionais e empresas brasileiras, pois atualmente figuram como Estados-parte Argentina, Bolívia, Brasil, Paraguai e Uruguai e como Estados associados Chile, Colômbia, Equador, Guiana, Panamá, Peru e Suriname.
O Sistema Confea/Crea atuou diretamente na elaboração do Acordo Marco do Mercosul, no âmbito da Comissão de Agrimensura, Agronomia, Arquitetura, Geologia e Engenharia para o Mercosul – Ciam, garantindo a aprovação do Acordo Marco pelo Conselho do Mercado Comum do Mercosul. No Congresso Nacional, com a articulação do Sistema, o projeto tramita de forma célere, tendo sido aprovado, em poucos meses, em quatro comissões e no plenário da Câmara dos Deputados, além da Comissão de Relações Exteriores, com o apoio do Senador Nelsinho Trad (PSD/MS).
A proposta, agora, deverá ser deliberada pelo Plenário do Senado Federal. Depois da Argentina, o Brasil deverá ser o segundo país a colocar o acordo em prática a partir da aprovação do PDL 394/2024 pelo Senado Federal e subsequente promulgação pelo Presidente da República. Depois serão respeitados os trinta dias de cumprimento de requisitos internos para a entrada em vigor do acordo. Fonte: Confea