O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) divulgou os valores das anuidades, do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e das taxas para emissão de carteira profissional, devidos aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UFs), em vigor desde o 1º dia deste ano. Os valores foram corrigidos em aproximadamente 4,18%, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre dezembro de 2024 e novembro de 2025.
O reajuste foi de R$ 30,58 para a anuidade e de R$ 5,24 na taxa de RRT. Com o reajuste, a anuidade do CAU passa a ser de R$ 762,11, o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) será de R$ 130,64 e as taxas para emissão da carteira profissional ficam em R$ 85,66 (definitiva) e R$ 35,68 (provisória).
Os profissionais registrados poderão reduzir o valor a ser pago ao optar por modalidades de desconto previstas na regulamentação, como o pagamento à vista e situações específicas de enquadramento.
Os valores constam do Ato Declaratório nº 22/2025, de 18 de dezembro de 2025, que estabelece os montantes devidos aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UFs) para o próximo exercício. Conforme a Lei nº 12.378/2010 e as resoluções que regem a matéria, o ato estabelece os valores da anuidade profissional e de pessoa jurídica, do RRT e das taxas para emissão da carteira profissional, todos válidos exclusivamente para 2026.
Descontos e condições de pagamento
Os profissionais poderão obter descontos conforme critérios previstos em norma, incluindo situações de ações afirmativas, tempo de formado e pagamento à vista, observadas as condições estabelecidas pelos CAU/UFs. Além dos descontos já existentes neste ano, o CAU informa que em 2026 haverá também desconto de 15% para profissionais que participaram da Conferência Internacional CAU 2025.
A anuidade poderá ser quitada à vista, com desconto, ou parcelada, em até seis vezes, sem juros, conforme os prazos definidos para o exercício. O prazo final para quitação da anuidade de 2026 por pessoas físicas é 30 de junho. Para pessoas jurídicas, o prazo é 20 de dezembro. Após essas datas, a anuidade será considerada vencida, com incidência de juros e multa. Mantenha sua regularidade em dia! Confira o resumo dos valores, descontos e prazos para 2026:
Valores para 2026
- Anuidade CAU para profissional e pessoa jurídica: R$ 762,11
- Registro de Responsabilidade Técnica (RRT): R$ 130,64
- Emissão da carteira de identificação profissional definitiva: R$ 85,66
- Emissão da carteira de identificação profissional provisória: R$ 35,68
Atenção: a emissão das carteiras está em fase de licitação, contate a central de atendimento para informações atualizadas sobre o serviço.
Descontos
- Políticas Afirmativas na Educação: 90% de desconto
- Participantes da Conferência Internacional CAU 2025: 15% de desconto*
- Licença-maternidade: 90% de desconto*
- Licença-paternidade: 90% de desconto*
Descontos por tempo de formado
- Menos de 2 anos de formado: 50% de desconto
- 2 a 3 anos de formado: 30% de desconto*
- 3 a 4 anos de formado: 20% de desconto*
- 4 a 5 anos de formado: 10% de desconto*
- Mais de 30 anos de formado: 50% de desconto.
Os descontos são válidos para pagamento a vista. Além disso, arquitetos e urbanistas com 40 anos de contribuição ao CAU e ao CREA ou que tenham doenças graves estão isentos do pagamento da Anuidade 2026. No caso do pagamento a vista até o dia 28 de fevereiro, o profissional terá direito a 10% de desconto. Até o dia 31 de março serão 5% de desconto ou parcelado em até 6x sem juros.
O prazo final para arquitetos e urbanistas quitarem a anuidade 2026 é 30 de junho, enquanto que para empresas, é 20 de dezembro. Após esses prazos, o CAU considerará a anuidade vencida e o valor será acrescido de juros e multa.
Jà a anuidade referente a pessoa jurídica poderá ser paga nos seguintes prazos e condições: até 31 de julho, de forma integral, com desconto de 60% ou em até seis parcelas, iguais e sucessivas, sem desconto; até 31 de agosto, de forma integral, com desconto de 30% ou em cinco parcelas, iguais e sucessivas, sem desconto; até 30 de setembro, de forma integral, sem desconto, ou em até quatro parcelas, iguais e sucessivas; até 31 de outubro, de forma integral, sem desconto, ou em até três parcelas, iguais e sucessivas; até 30 de novembro, de forma integral, sem desconto, ou em até duas parcelas, iguais e sucessivas; até 20 de dezembro, de forma integral, sem desconto.
Para o pagamento à vista da anuidade, será concedido desconto de 90% para pessoas jurídicas constituídas exclusivamente por um único sócio arquiteto e urbanista e responsável técnico da empresa. O desconto adicional deverá ser requerido anualmente, até 30 de junho, mediante declaração no SICCAU. Para mais informações sobre os serviços e mudanças para 2026, acesse o site oficial do CAU. Fonte: CAU-BR.