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CAU-SP aciona Justiça contra Crea-SP e Cetesb em defesa da profissão

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), de São Paulo, ingressou na Justiça Federal esta semana com duas ações judiciais: uma contra o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea-SP) e outra contra a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). O objetivo é reverter autuações indevidas contra empresas de arquitetura e urbanismo, no caso do Crea-SP, e eliminar a restrição à atuação profissional dos arquitetos e urbanistas, no caso da Cetesb.
A ação civil pública (ACP) com pedido de urgência contra o Crea-SP foi motivada por relatos de multas e notificações indevidas aplicadas a pessoas jurídicas (PJ) de arquitetura e urbanismo. As autuações alegam exercício irregular da profissão devido à falta de inscrição dessas empresas no Crea-SP. O CAU-SP afirma que essa conduta do Crea-SP está gerando insegurança jurídica, sobreposição de competências e ônus tributário duplo (exigência de anuidades em dois conselhos), o que é vedado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A ação é fundamentada na Lei nº 6.839/1980, que define que a fiscalização deve observar a atividade básica da empresa e na Lei nº 12.378/2010, que reafirma a autonomia do CAU e lista a arquitetura de interiores como atribuição. O CAU-SP solicita que a Justiça determine a suspensão imediata de todas as autuações, notificações e multas emitidas pelo CREA/SP contra PJs e profissionais registrados no CAU/SP; que o Crea/SP seja obrigado a abster-se de emitir novas autuações; e a fixação de multa diária em caso de descumprimento.
O CAU-SP já havia enviado notificação extrajudicial ao Crea-SP sem sucesso, e forneceu modelos de defesa para auxiliar as PJs autuadas. Uma ação civil pública (ACP) também foi protocolada com pedido de urgência contra a Cetesb. A empresa pública tem exigido certificados de acreditação laboratoriais de profissionais e empresas de arquitetura e urbanismo que prestam serviços de medição, avaliação e emissão de laudos técnicos de acústica e ruídos.
Para o Conselho, essa exigência representa um impedimento ao livre exercício da profissão. O Conselho argumenta com base na lei federal nº 12.378/2010, cujo artigo 2º estabelece que as atividades em questão são atribuições dos arquitetos e urbanistas, sem necessidade de certificações adicionais, desde que sigam as normas da ABNT.
Na ação, o CAU/SP pede que o juiz determine que a CETESB deixe de exigir, de forma definitiva, o Certificado de Acreditação para os serviços de medição e laudos de acústica e ruídos emitidos por arquitetos e urbanistas e suas empresas. Anteriormente, um ofício enviado à CETESB solicitando a cessação da exigência foi negado. Fonte: CAU-SP.

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