O juiz da 4ª Vara Federal de Sorocaba proferiu sentença favorável à ação civil pública do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU), de São Paulo, anulando o edital que excluía a possibilidade de arquitetos e urbanistas participarem de concurso público para o cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho.
A sentença confirmou a liminar anteriormente concedida, que anulou os efeitos do Edital n.º 04/2024 do Município de Votorantim. O referido edital restringia o cargo apenas a engenheiros com especialização em Segurança do Trabalho e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
O documento excluía arquitetos e urbanistas com a mesma especialização e registro no CAU/SP, em contrariedade à Lei nº 7.410/1985 (clique aqui), que regula a especialização de engenheiros e arquitetos em Segurança do Trabalho. Esta sentença está sujeita a reexame por instância superior.
Desenvolvimento e Atuação do Conselho
A decisão reforça o entendimento de que arquitetos e urbanistas com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho têm o mesmo direito de concorrer a esse tipo de cargo público que os engenheiros, desde que atendam aos requisitos legais.
A área jurídica do CAU/SP, em conjunto com a área de fiscalização, tem atuado regularmente para garantir que arquitetos e urbanistas, com a devida especialização, possam concorrer aos cargos desta área. Recentemente, o Conselho obteve a retificação de concurso em Botucatu. Ainda neste ano, a autarquia também conseguiu a alteração de edital para certame em Santana de Parnaíba. A atuação contínua do CAU/SP visa assegurar o cumprimento da legislação federal e a garantia do direito de participação dos profissionais habilitados. Fonte: CAU-SP.