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Senado aprova Acordo do Mercosul e amplia mobilidade profissional de engenheiros, arquitetos e urbanistas

O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (1/) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 394/2024, que ratifica o Acordo Marco do Mercosul sobre reconhecimento recíproco de qualificação e matrícula temporária nas áreas de arquitetura, engenharia, agronomia, geologia e agrimensura. Com a aprovação, o Brasil poderá concluir oficialmente sua adesão ao Acordo, assinado em Montevidéu em 6 de julho de 2022, permitindo que profissionais brasileiros atuem temporariamente em outros países do bloco sem necessidade de revalidação de diploma, desde que respeitem as exigências legais e dos conselhos locais.
O trabalho que levou à aprovação começou com a tramitação da Mensagem Presidencial nº 482/2023, que deu origem ao projeto. O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU-BR), por meio da sua Comissão de Relações Institucionais (CRI), coordenada pelo conselheiro federal Carlos Lucas Mali, atuou desde o início no acompanhamento técnico e político do PDL, mantendo diálogo constante com relatores e parlamentares durante todas as etapas do processo legislativo.
A matéria passou inicialmente pela Câmara dos Deputados, sendo analisada por quatro instâncias: Comissão de Relações Exteriores (Relatoria do Deputado federal Celso Russomanno), Comissão de Trabalho (Relatoria do Deputado Leo Prates), Comissão de Constituição e Justiça (Relatoria do Deputado Diego Coronel) e Plenário da Câmara (Relatoria da Deputada Erika Kokay). Em todas elas, os parlamentares apresentaram pareceres favoráveis e destacaram a relevância da medida para a mobilidade de profissionais qualificados na região.
No Senado, a continuidade da articulação institucional do CAU/BR contou com apoio direto do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), presidente da Representação Brasileira no Parlamento do MERCOSUL. Trad avocou a relatoria do PDL 394/2024 na Comissão de Relações Exteriores (CRE) e aprovou rapidamente o parecer favorável à matéria, que foi encaminhada ao Plenário. “A aprovação do Acordo Marco no Senado é resultado de um trabalho técnico, estratégico e comprometido com a valorização dos profissionais brasileiros. O CAU-BR soube dialogar, sensibilizar e conquistar o apoio necessário para tornar esse acordo uma realidade”, afirmou Carlos Lucas Mali, coordenador da CRI-CAU/BR.
O CAU-BR conduziu levantamentos de dados e estudos de impacto sobre o registro temporário e a mobilidade profissional, além de promover articulações políticas em nível nacional e internacional. A comissão coordenada por Mali atuou em reuniões com parlamentares e representantes do Itamaraty, alinhando o projeto às regras do Mercosul e aos critérios de cada conselho profissional nos países do bloco. Apenas posteriormente, outros conselhos profissionais se engajaram na discussão, já com o projeto em andamento, reforçando o protagonismo do CAU-BR no processo.
A ratificação do Acordo abre caminho para que arquitetos e urbanistas brasileiros solicitem registros temporários nos países do Mercosul – Argentina, Paraguai e Uruguai – seguindo procedimentos definidos por cada país, com prazos de resposta de até 20 dias e possibilidade de supervisão por profissional assistente, conforme legislação local. O Acordo também prevê a criação de centros focais em cada país, responsáveis por esclarecer dúvidas sobre o registro temporário.
A tramitação do PDL e a implementação do Acordo Marco envolveram, além do conselheiro Mali, os conselheiros federais Tito Augusto Carvalho (coordenador adjunto), Poliana Silva Ueda, Fernanda Basques, Luis Hildebrando Ferreira Paz, Welton Barreiros e Rafael Tenório, além do coordenador técnico-executivo da AIP-CAU-BR, Thiago Mota. “A aprovação do Acordo Marco é uma conquista de toda a arquitetura e urbanismo do Brasil e dos países limítrofes signatários do Mercosul, fortalecendo os laços profissionais nas regiões fronteiriças com a Argentina, Uruguai e Paraguai. Reflete o compromisso do nosso Conselho com a valorização profissional, a integração regional com a América do Sul e o fortalecimento da presença brasileira no cenário internacional”, frisa Mali. Segundo ele, a decisão também reconhece todo o trabalho iniciado há 34 anos, por meio da Comissão de Integração da Agrimensura, Agronomia, Arquitetura, Geologia e Engenharia no Mercosul (Ciam), em 1991, com a assinatura do Tratado de Assunção.
O próximo passo é a promulgação do Decreto Legislativo pelo Presidente da República e o envio da Carta de Ratificação pelo Ministério das Relações Exteriores ao país depositário do Acordo, o Paraguai. O Acordo Marco entrará em vigor 30 dias após o depósito da segunda Carta de Ratificação entre os Estados Partes, estendendo-se para os demais países à medida que concluírem os trâmites internos. Com o trâmite legislativo concluído, o CAU-BR seguirá acompanhando os próximos passos junto ao Executivo e ao Ministério das Relações Exteriores (MRE) até a entrada em vigor do Acordo Marco, garantindo que os profissionais de arquitetura e urbanismo tenham acesso facilitado à mobilidade regional.

Reconhecimento internacional

O tema também foi discutido no 1º Encontro de Conselhos e Entidades de Arquitetura entre os Países Signatários do Mercosul, realizado de 4 a 6 de setembro de 2025, durante a Conferência Internacional CAU 2025, em Brasília. Participaram representantes da Argentina, Uruguai, Paraguai e autoridades brasileiras, como Pedro Mendonça Cavalcante, subchefe da Divisão de Negociação de Serviços do Itamaraty. O encontro abordou a implementação do Acordo, requisitos para registro temporário e a criação de centros focais.

Acordo amplia mobilidade profissional

  • Projeto aprovado: PDL 394/2024, ratificando o Acordo Marco do Mercosul.
  • Áreas contempladas: Arquitetura, agronomia, agrimensura, geologia e engenharia.
  • Data do Acordo original: 6 de julho de 2022, Montevidéu.
  • Países do bloco: Argentina, Paraguai, Uruguai e Brasil.
  • Procedimentos: Solicitação de registro temporário via conselho de origem; resposta em até 20 dias; supervisão opcional; centros focais para esclarecimentos.
  • Próximos passos: Promulgação do Decreto Legislativo; envio da Carta de Ratificação pelo MRE ao Paraguai; entrada em vigor 30 dias após depósito da segunda Carta. Fonte: CAU-BR

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