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Atividades de engenheiros e arquitetos do serviço público podem ser típicas de Estado

Tal como diplomatas e servidores de carreiras jurídicas, de auditoria e ou de gestão governamental. Projeto de Lei de autoria do ex-deputado federal José Chaves (PE), torna as atividades de engenheiros e arquitetos que atuam no serviço público como essenciais e típicas de Estado. O projeto 7607/2010, aprovado pela Câmara dos Deputados, deverá ser votado agora pelos senadores.

O documento acrescenta um parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 5.194/1966, contemplando as atividades desempenhadas pelos profissionais de engenharia, arquitetura e engenharia agronômica com cargos efetivos no serviço público federal, estadual e municipal.

Em seu artigo 1º, a Lei 5.194 estabelece que: as profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo são caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano que importem na realização dos seguintes empreendimentos: a) aproveitamento e utilização de recursos naturais; b) meios de locomoção e comunicações; c) edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais, nos seus aspectos técnicos e artísticos; d) instalações e meios de acesso a costas, cursos e massas de água e extensões terrestres; e) desenvolvimento industrial e agropecuário.

Se aprovado pelo Senado, fica estabelecido que as atividades próprias das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, quando realizadas por profissionais ocupantes de cargo efetivo no serviço nas três esferas, são essenciais e típicas de Estado. As carreiras de Estado são previstas na Constituição, tais como diplomatas e servidores de carreiras jurídicas, de auditoria e de gestão governamental, entre outras. Os profissionais dessas carreiras, se forem servidores públicos estáveis, têm direito a garantias especiais contra a perda dos seus cargos.

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