A Comissão Eleitoral Nacional do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CEN-CAU-BR) aprovou, no dia 21 de agosto, a Deliberação nº 024/2026 para dar cumprimento a uma decisão da Justiça Federal que suspendeu temporariamente dispositivos do Regulamento Eleitoral do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
Com a decisão, regras anteriores voltam a ser aplicadas nas Eleições CAU 2026 em três pontos: causas de inelegibilidade, uso de marcas e símbolos de instituições nas campanhas e distribuição das vagas entre as chapas nos plenários dos CAU-UFs. As demais regras do Regulamento Eleitoral permanecem em vigor.
Confira o que muda nas Eleições CAU 2026
Sanções ético-disciplinares podem impedir candidatura: volta a valer a regra que considera inelegível quem tenha recebido qualquer sanção ético-disciplinar definitiva e ainda não tenha obtido reabilitação. Com isso, candidatos que se enquadrem nessa situação ficam impedidos de concorrer às eleições.
Uso de marcas e símbolos de instituições nas campanhas: também voltam a valer as restrições ao uso, pelas chapas, de nomes, símbolos ou marcas de empresas, órgãos públicos e outras pessoas jurídicas para demonstrar apoio à candidatura. A regra prevê exceção para entidades exclusivas de profissionais de arquitetura e urbanismo.
Distribuição das vagas nos plenários dos CAU-UFs: foi suspensa a regra introduzida em 2025 que garantia à chapa mais votada um número mínimo de vagas nos plenários, correspondente a 50% das cadeiras mais 1, 2 ou 3 vagas, conforme o número de conselheiros do CAU/UF. Com a suspensão, a distribuição das vagas volta a considerar a proporção de votos obtidos pelas chapas, conforme as regras do quociente de representação.
A decisão judicial não suspende o Regulamento Eleitoral como um todo. Os demais dispositivos permanecem válidos e devem ser observados no processo das Eleições CAU 2026. Acesse a íntegra da deliberação nº 24/2026 aqui. Fonte: CAU-BR.