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Anuidade CAU: profissionais com 40 anos de contribuição ou portadores de doenças graves estão isentos 

 

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) de São Paulo decidiu manter a isenção no pagamento de anuidade aos profissionais com no mínimo 40 anos de contribuição ou que sejam portadores de doenças graves. Por meio da Resolução do CAU/BR N° 211, de novembro de 2021, o órgão garantiu a continuidade destes benefícios para este ano.

Confira abaixo a nova redação da Resolução 193 (artigo 4°), que dispõe sobre anuidades, revisão, parcelamento e ressarcimento de valores entre outros temas. Art. 4º Ficarão isentos do pagamento da anuidade os arquitetos e urbanistas:

I – que completarem 40 (quarenta) anos de contribuição, computado o tempo de contribuição aos então Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), considerados os anos transcorridos desde o mês de registro no CREA até o mês em que se completarem os 40 (quarenta) anos, e não considerando eventuais períodos de interrupção, suspensão ou cancelamento de registro; e (Redação dada pela Resolução CAU/BR n° 211, de 19 de novembro de 2021)

II – portadores de doença grave prevista em Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil que estiver em vigor para o Imposto de Renda, ou em normativos de órgãos oficiais (INSS, Estados e Municípios), observados os seguintes requisitos: (Redação dada pela Resolução CAU/BR n° 211, de 19 de novembro de 2021)

a) a doença deve ser comprovada mediante laudo médico com a Classificação Internacional de Doenças (CID),indicação do nome do médico e número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), devendo ser fixado o prazo de validade do laudo médico, no caso de doenças passíveis de controle;(Redação dada pela Resolução CAU/BR n° 211, de 19 de novembro de 2021)
b) a isenção será válida para o período indicado no laudo médico;
c) para doenças incuráveis, a isenção será por período indeterminado;
d) a isenção será integral para o exercício referente à data do diagnóstico da doença e não impede a cobrança de débitos de exercícios anteriores ao diagnóstico; e) as solicitações de isenção por motivo de doença grave serão analisadas pelo setor técnico do CAU/UF.

Fonte: CAU-SP

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