O servidor público, qualquer que seja sua formação ou função desempenhada, é um importante agente na construção social
Autor: Wilson Foz*
Quando um servidor público menciona a sua função, logo desperta uma série de reações diversas nas pessoas.
Enquanto algumas ficam admiradas, pois para ser um servidor público a pessoa precisou submeter-se a prévio e concorrido concurso; outras enxergam o servidor com certa desconsideração, acreditando que este trabalha menos e recebe mais, tornando-se, assim, oneroso aos cofres públicos.
O servidor público, qualquer que seja sua formação ou função desempenhada, é um importante agente na construção social. Ao contrário das pessoas que desempenham cargos políticos, cargos de confiança ou que são servidores temporários, o servidor público permanece desempenhando sua função, anos e anos a fundo, tornando-se profundo conhecedor da gerência de prestação de serviços ao cidadão.
Na Roma Antiga, os senadores, ocupando o mais nobre cargo do funcionalismo público, eram consultores do imperador e governantes das principais províncias. Quer pelo reconhecimento social conquistado, quer pelos inerentes privilégios decorrentes do cargo, instigavam certa avidez dos não eleitos.
No Brasil, o funcionalismo público fez-se presente desde a chegada da frota de navios portugueses comandada por Pedro Álvares Cabral, em 22 de abril de 1500. O receio de invasões estrangeiras e a necessidade de desenvolver a economia luso-americana tornaram urgente a ampliação da máquina burocrática metropolitana atuante na colônia, a partir de 1530.
Em 1808, ao lado de D. João VI, quase 15 mil portugueses, dentre membros da realeza, funcionários, criados, assessores e pessoas ligadas à corte, se instalaram na cidade do RJ. A partir deste momento, diante da necessidade de reger-se a colônia conforme a diplomacia real, tomou-se maior consciência da importância do trabalho administrativo.
Proclamou-se a independência, aboliu-se a escravatura, o Brasil virou República e, durante toda a história política, lá estavam presentes os funcionários públicos, impulsionando o desenvolvimento do País.
Um dos primeiros documentos consolidando as normas relativas ao funcionalismo público foi o decreto 1.713, de 28/10/39. Razão pela qual, no ano de 1943, o então Presidente da República Getúlio Vargas institui o dia 28 de outubro como o Dia do Funcionário Público.
Hodiernamente, os direitos e deveres dos servidores públicos estão definidos e estabelecidos na Constituição Federal, a partir de seu artigo 39.
A Constituição do Estado de SP dispõe acerca do tema nos artigos 124 e seguintes, assim como o próprio Estatuto dos Funcionários Públicos (Lei Estadual 10.261/68).
Obviamente, o papel do servidor público não é apenas o de ser estável. É muito mais do que isso, pois a sua atuação está necessariamente voltada para os anseios da sociedade.
A estabilidade dos servidores somente se justifica se ela assegura, de um lado, a continuidade e a eficiência da Administração e, de outro, a legalidade e impessoalidade da gestão da coisa pública.
Com efeito, a responsabilidade do servidor público é muito maior do que se imagina, tornando-se um privilégio por tratar-se de agente transformador do Estado.
Ao longo destes meus quase cinquenta anos de advocacia pública, tive a oportunidade de conhecer e conviver, dia após dia, com muitos servidores públicos. Sua grande e avassaladora maioria exerce com zelo as atribuições do cargo, observando todas as normas legais e regulamentares.
Costumo dizer que, com a Constituição Federal de 1988, nasceu a figura de um novo servidor público que, mais liberto de estereótipos do passado, possui plena consciência da dimensão de sua tarefa.
A prestação do serviço público é das mais importantes atividades de um corpo social. Nenhum País, Estado ou Município funciona sem seu quadro de servidores públicos, responsáveis pelos diversos serviços fornecidos ao cidadão.
Valorizar o serviço público é, também, reconhecê-lo como um importante agente na construção de um país melhor!
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*Wilson Foz é advogado, associado emérito do Centro de Estudos de Direito Público – CEDP, sócio fundador da Foz Sociedade de Advogados e da FOZ Consultores Associados
Fonte: Migalhas
Imagem: Crea-PR