Com a ferramenta, desenvolvida pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil, o procedimento de reconhecimento de firma em cartório, por parte dos responsáveis, poderá ser feito por videoconferência. Na sequência, o cidadão receberá o documento de forma física ou digital para validação no guichê da companhia aérea – na versão eletrônica, a leitura se dará por meio de QR code. O procedimento eletrônico evita perdas de documentos impressos, já que o menor ou seu acompanhante responsável poderá acessar a AEV por meio de aplicativo de celulares Android ou IOS e apresentá-la nos guichês dos aeroportos.
A solução tecnológica foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e conta com o apoio da Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério da Infraestrutura (SAC/MInfra), da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Fonte: site MInfra – Com informações do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF)