Empresas de arquitetura e urbanismo têm até esta sexta-feira (31) para garantir 60% de desconto na anuidade de 2026. Até essa data, é possível pagar de forma integral, com desconto de 60% ou em até seis parcelas, iguais e sucessivas, sem desconto, com vencimentos no último dia dos meses de julho, agosto, setembro, outubro e novembro, e dia 20 de dezembro do respectivo exercício, ou, não sendo estes dias úteis, até o primeiro dia útil subsequente.
A anuidade do exercício devida por pessoas jurídicas poderá ser paga nos seguintes prazos e condições: até 31 de julho, de forma integral, com desconto de 60% ou em até seis parcelas, iguais e sucessivas, sem desconto; até 31 de agosto, de forma integral, com desconto de 30% ou em cinco parcelas, iguais e sucessivas, sem desconto; até 30 de setembro, de forma integral, sem desconto, ou em até quatro parcelas, iguais e sucessivas; até 31 de outubro, de forma integral, sem desconto, ou em até três parcelas, iguais e sucessivas; até 30 de novembro, de forma integral, sem desconto, ou em até duas parcelas, iguais e sucessivas; até 20 de dezembro, de forma integral, sem desconto. Após essa data, a anuidade será considerada vencida, com incidência de juros e multa.
Para o pagamento à vista da anuidade, será concedido desconto de 90% para pessoas jurídicas constituídas exclusivamente por um único sócio arquiteto e urbanista e responsável técnico da empresa. O desconto adicional deverá ser requerido anualmente, até 30 de junho, mediante declaração no SICCAU. Para mais informações acesse https://caubr.gov.br.
A anuidade do exercício devida por pessoas jurídicas poderá ser paga nos seguintes prazos e condições: até 31 de julho, de forma integral, com desconto de 60% ou em até seis parcelas, iguais e sucessivas, sem desconto; até 31 de agosto, de forma integral, com desconto de 30% ou em cinco parcelas, iguais e sucessivas, sem desconto; até 30 de setembro, de forma integral, sem desconto, ou em até quatro parcelas, iguais e sucessivas; até 31 de outubro, de forma integral, sem desconto, ou em até três parcelas, iguais e sucessivas; até 30 de novembro, de forma integral, sem desconto, ou em até duas parcelas, iguais e sucessivas; até 20 de dezembro, de forma integral, sem desconto. Após essa data, a anuidade será considerada vencida, com incidência de juros e multa.
Para o pagamento à vista da anuidade, será concedido desconto de 90% para pessoas jurídicas constituídas exclusivamente por um único sócio arquiteto e urbanista e responsável técnico da empresa. O desconto adicional deverá ser requerido anualmente, até 30 de junho, mediante declaração no SICCAU. Para mais informações acesse https://caubr.gov.br.
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