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CAU-SP alerta prefeituras paulistas sobre o piso salarial de arquitetos e urbanistas

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU), enviou ofício às prefeituras de todo o Estado, alertando sobre o cumprimento do Salário Mínimo Profissional nos cargos técnicos ocupados por arquitetos e urbanistas. No documento o CAU ressalta o fato de que a investidura no cargo de arquiteto e urbanista demanda elevado grau de escolaridade e conhecimento técnico; alerta ainda que o referido cargo envolve alto grau de responsabilidade, uma vez que as atribuições definem atividades técnicas e que podem causar danos a coletividade se mal executadas.

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo observa que o art. 22, XVI, da Constituição Federal, dispõe que compete privativamente à União legislar sobre a ‘organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões’, sendo, portanto, de competência da União legislar sobre a organização e condições do exercício profissional, traduzidas em leis federais que versam sobre esse tema, dentre elas a referida Lei nº 4.950-A/1966, a qual os Municípios devem observância.

No exercício de sua autonomia legislativa e orçamentária, caberia ao Município editar lei municipal, por livre disposição, desde que observadas as garantias mínimas estabelecidas pela lei federal, notadamente quanto ao piso salarial e jornada laboral. A título de exemplo, verifica-se o precedente da Prefeitura de Olinda/PE, que promulgou a lei municipal 6.005/2017, equiparando o salário dos servidores públicos ao piso salarial de arquitetos e urbanistas e também de engenheiros. A lei institui uma gratificação que equipara os valores, sendo a diferença incorporada ao salário após cinco anos.

Por fim, considerando todo o conteúdo normativo anteriormente exposto, reforça-se ainda que a investidura no cargo de arquiteto e urbanista demanda elevado grau de escolaridade e conhecimento técnico; e que o referido cargo envolve alto grau de responsabilidade, uma vez que as atribuições definem atividades técnicas e que podem causar danos a coletividade se mal executadas.

Nesse sentido, solicitamos especial atenção deste município acerca dos normativos e da legislação existente aplicáveis aos cargos de arquiteto e urbanista que atuam nesta respeitável instituição para que o ente possa acompanhar a observância e aplicação do salário mínimo profissional aos referidos profissionais, caso ainda não o aplique”.

Fonte: CAU-SP

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