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CAU-SP: arquitetos e urbanistas que pagaram multa após participarem de votação anulada podem pedir ressarcimento

O Sistema de Informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU) já registrou a anistia da multa aplicada por falta no processo eleitoral para arquitetos e urbanistas que participaram apenas da votação do dia 10 de outubro de 2023, posteriormente anulada e reagendada pela Comissão Eleitoral Nacional para o dia 17 do mesmo mês. A anistia foi concedida pelo Plenário do CAU/BR na primeira reunião ordinária de 2024.

O objetivo foi assegurar a equidade no tratamento dos profissionais, considerando as circunstâncias excepcionais do processo eleitoral. Clique aqui para saber mais. Todos os arquitetos que votaram apenas no dia 10 de outubro de 2023 – e não apresentaram justificativa – já tiveram suas multas canceladas no  SICCAU. Portanto, não é preciso abrir um protocolo solicitando a exclusão da multa.

Caso o profissional já tenha gerado o boleto de multa, mas não pagou, deve apenas ignorar o boleto, ou procurar o CAU-UF para suspendê-lo. Se o profissional possuir direito à anistia, mas já tenha gerado o boleto de multa e realizado o pagamento, deverá solicitar o ressarcimento ao respectivo CAU-UF em seu SICCAU Profissional. Na página inicial, assim que o profissional entra com o login e senha, deve acessar o menu Financeiro > Ressarcimento.

Clique aqui para acessar o tutorial completo para o ressarcimento no SICCAU

Dos 2.862 profissionais que votaram exclusivamente em 10 de outubro de 2023, só 853 apresentaram justificativas de ausência até o dia 31 de dezembro, conforme determinado pelo Regulamento Eleitoral. Ou seja, a anistia foi concedida a 2.009 arquitetos(as) e urbanistas que deixaram de votar nas Eleições do CAU no dia 17 de outubro.

Fonte: CAU-BR

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