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Concessão de aeroporto de Congonhas e outros 15 entra em fase de consulta pública

A aprovação das minutas do edital e do contrato da 7ª e última rodada de leilão de aeroportos brasileiros deixa mais próxima a concretização de R$ 8,8 bilhões de investimentos privados em terminais aéreos nacionais nas próximas décadas. Após esta fase, os documentos seguem à avaliação da sociedade, por 45 dias, durante processo de consulta pública e audiência pública virtual em data a ser definida.

Concedidos em blocos, os 16 aeroportos da 7ª rodada estão localizados nas regiões Norte, Sudeste e Centro-Oeste do país. Juntos, os terminais respondem pelo processamento de 39,2 milhões de embarques e desembarques de passageiros e 26% dos passageiros que pagaram passagem aéreas no mercado de transporte aéreo brasileiro em 2019.

Nesta rodada, os três blocos são liderados pelos aeroportos de Congonhas, São Paulo (Bloco SP-MS-PA), Santos Dumont, Rio de Janeiro e Belém (Bloco Norte II). As minutas de edital e contrato estarão disponíveis no site da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) após a publicação de aviso no Diário Oficial da União (DOU).

Conheça os três blocos de aeroportos:

Bloco SP-MS-PA: aeroportos de Congonhas e Campo de Marte, em São Paulo/SP, Campo Grande e Corumbá e Ponta Porã (MS), Santarém, Marabá, Parauapebas e Altamira (PA).

Bloco RJ-MG: aeroportos de Santos Dumont e Jacarepaguá, no Rio de Janeiro, Montes Claros, Uberlândia e Uberaba (MG).

Bloco Norte II: aeroportos de Belém (PA) e Macapá (AP).

DESESTATIZAÇÃO – Desde o início de 2019, o Governo Federal concedeu 34 aeroportos para a iniciativa privada. A exemplo da 5ª e 6ª rodadas de concessões, a 7ª rodada propõe regulação flexível, compatível e proporcional ao porte de cada aeroporto em relação a tarifas, investimentos e qualidade dos serviços. A exigência quanto ao nível de serviço será aderente à realidade de cada aeroporto, sempre requerido o melhor atendimento ao usuário.

Um mesmo proponente pode arrematar os três blocos. O requisito mínimo de habilitação técnica do operador aeroportuário será a comprovação de experiência de processamento, em pelo menos um dos últimos cinco anos, de um milhão de passageiros para o Bloco Norte II e cinco milhões de passageiros para os blocos SP-PA-MS e RJ-MG.

Fonte: Ministério da Infraestrutura

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