O comprometimento da fiscalização, a defesa da sociedade e das profissões, com base na Lei 5.194/1966 e nas resoluções do Confea, são as premissas que fundamentam a ação civil pública ajuizada, nesta sexta (16), pelo Confea, pleiteando a anulação da Resolução n º 74, de 2019, do Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT, voltada aos eletrotécnicos. Esta é a segunda ação civil pública movida pelo Confea contra o CFT em menos de um mês. A primeira referia-se à Resolução n º 101/2020 do CFT, a qual invadiu indevidamente o campo de competências e atribuições profissionais dos engenheiros mecânicos, colocando a sociedade em risco.
Segundo o presidente do Confea, eng. civ. Joel Krüger, as atribuições dos técnicos industriais na modalidade elétrica são conhecidas desde 1968, definidas em Lei e em decretos regulamentadores, quando os técnicos ainda integravam o Sistema Confea Crea. “A resolução publicada no ano passado é uma extrapolação do alcance desse instrumento normativo, chocando-se com as atribuições legais dos profissionais da Engenharia Elétrica e até mesmo com as atribuições definidas naquela Lei e no decreto que a regulamentou”, considera.
O presidente do Confea acrescenta que “a atuação do Jurídico do Confea fez uma apuração minuciosa das irregularidades da resolução do CFT, inclusive, cotejando os seus parágrafos com aqueles normativos legais, que foram suplantados bruscamente, sem prever a devida formação para isso. Dessa forma, o Jurídico do Confea atende às expectativas dos profissionais e também da sociedade, que precisam ter respeitado o exercício profissional qualificado, sobretudo em nome da segurança da população”, descreve.
Ilegalidade e responsabilidades
Segundo o procurador-chefe do Confea, Igor Tadeu Garcia, a ação civil pública ajuizada possui como objetivo maior combater as inconstitucionalidades e ilegalidades decorrentes da Resolução 74/2019 do CFT, salvaguardando a sociedade e os profissionais regularmente inscritos no Sistema Confea/Crea e Mútua.
Na visão do procurador, “sem a menor sombra de dúvida”, a Resolução nº 74/2019 do CFT “é ilegal, pois criou novos direitos para os Técnicos Industriais, com habilitação em Eletrotécnica e Elétrica, não previstos em lei, sendo também inconstitucional, pois invadiu competência específica da Presidência da República, prevista no art. 84, IV da CRFB/88, além de afrontar os princípios constitucionais da reserva legal (art. 5º, II), segurança jurídica e da legalidade (art. 37, caput), bem como a razoabilidade e proporcionalidade própria dos atos administrativos regulares”.
O procurador ressalta que, além de ofender a reserva de lei em sentido formal, a Resolução nº 74/2019 do CFT extrapola o princípio da reserva da administração, pois não se pode inovar na ordem jurídica, utilizando-se de ato administrativo, ainda que esse tenha um caráter normativo.
Diante desse quadro, ainda segundo o procurador do Confea, a declaração de nulidade da Resolução nº 74/2019 do CFT pelos vícios de ilegalidade formal e material e pela evidente extrapolação do poder regulamentar em relação ao conteúdo da Lei 5.524/1968 e do Decreto 90.922/1985 “é medida impositiva”. A ação civil pública objetiva ainda que a justiça determine que o CFT se abstenha de editar novas resoluções para que não volte a extrapolar os limites desses normativos.
Responsabilizações
Para Igor Tadeu Garcia, a Resolução deve ser anulada o quanto antes, pois “extrapolou os limites do razoável no atual estado democrático de direito”. O Procurador Jurídico do Confea enfatiza que a Resolução do CFT gera possíveis responsabilizações aos técnicos, ao dar atribuições para as quais eles não estão habilitados. “Quaisquer erros podem gerar responsabilizações civis, administrativas, criminais, além de desajustes contratuais a esses profissionais”, aponta.
Ao retomar a participação dos técnicos industriais no Sistema Confea/Crea e Mútua, Igor ressalta também que “eles tiveram todas as atribuições da lei e do decreto, e nada mudou. A simples criação do CFT não mudou a legislação, e muito menos acrescentou a esses profissionais atribuições e competências profissionais incompatíveis com suas formações curriculares.”
Outro ponto sustentado pelo procurador jurídico do Confea é que os sombreamentos seriam resolvidos por uma resolução conjunta, conforme a própria Lei 13.639/2018 que criou o CFT. “Ela não foi obedecida. O Sistema Confea/Crea sempre esteve aberto e sempre confiou que o CFT não ampliaria o rol de atribuições até porque não há motivos para isso. Estivemos abertos e confiantes neste sentido”, diz.
Amigos da Corte
O Confea esclarece às entidades, associações, sindicatos, profissionais da engenharia e geociências e os Creas, a possibilidade de intervenção dos interessados nos autos da ação civil pública, na condição de “amicus curiae” (amigos da Corte). “O Código de Processo Civil prevê expressamente em artigo 138 que: ‘O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, as especificidades do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a manifestação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de quinze dias da sua intimação’. Essa participação é de fundamental importância para demonstrar o apoio à ação civil pública”, conclama o procurador jurídico do Confea.
Fonte: Confea