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Confea define engenharia como serviço técnico especializado

O Diário Oficial da União publicou, na edição do último dia 3 de maio, a Resolução n.º 1.116 do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura (Confea), que estabelece que as obras e os serviços no âmbito da Engenharia e da Agronomia são classificados como serviços técnicos especializados.

O ato oficial considera “que os padrões de desempenho e qualidade dos serviços e obras de Engenharia e de Agronomia, por serem objeto de soluções específicas e tecnicamente complexas, não podem ser definidos a partir de especificações usuais de mercado, carecendo de capacidade técnica intrínseca apenas aos profissionais legalmente habilitados e com as devidas atribuições”.

A medida foi aprovada por unanimidade pelo plenário do Confea e atende a uma antiga demanda dos profissionais da área tecnológica.

“São muitos os motivos para comemorar. Com essa definição, esse tipo de serviço, que implica na emissão de ARTs, fica dispensado de ser licitado pela modalidade pregão; até então, estávamos adotando a decisão proferida pelo TCU”, ressalta o presidente do Conselho Reagional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (Crea-SP), Vinicius Marchese Marinelli.

Para ter acesso à íntegra da Resolução nº 1.116 do Confea, clique aqui.

 

Fonte: Crea-SP

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