O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), por meio da sua Comissão Especial de Relações Institucionais (CRI), se posicionou sobre dois temas relevantes que tramitam no Congresso Nacional e que têm repercussão direta na atuação dos profissionais de arquitetura e urbanismo no país. O primeiro refere-se às emendas à Medida Provisória nº 1.286/2024 e ao seu conteúdo no Projeto de Lei nº 1.466/2025. O segundo diz respeito à rejeição do PL nº 4.069/2024.
Em relação à MP nº 1.286/2024 e ao PL nº 1.466/2025, o posicionamento do CAU/BR é de apoio às emendas 123, de autoria da deputada Marussa Boldrin (MDB/GO); 207, do senador Alessandro Vieira (MDB/SE) e 270, oferecida pelo senador Wellington Fagundes (PL/MT). As emendas visam garantir a equiparação da jornada de trabalho e da remuneração entre profissionais de arquitetura e urbanismo e das engenharias das Instituições Federais de Ensino Superior, pertencentes ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, abrangendo cerca de 3.900 profissionais no Brasil.
Essa categoria, de forma equivocada, é atualmente remunerada abaixo do piso salarial, e as emendas em questão buscam corrigir essa distorção, propondo a redução da jornada de trabalho de 40 para 20 horas semanais. Cumpre salientar que esse tratamento já é concedido, atualmente, a médicos veterinários, conforme previsto na Lei nº 12.702/2012.
Vale destacar também a tramitação do PL nº 1.466/2025, de autoria do Poder Executivo, que se encontra em regime de urgência constitucional. No mesmo sentido da MP, o projeto dispõe sobre a reestruturação dos cargos efetivos, planos de cargos e carreiras do Poder Executivo Federal. O CAU/BR apoia que o relator desse projeto, deputado federal Pedro Paulo (PSD-RJ), adote o conteúdo das emendas apresentadas pela deputada e pelos senadores à MP 1286 de 2024.
Quanto ao PL nº 4.069/2024, que permite ao advogado emitir opinião técnica ou parecer técnico para avaliação imobiliária, tanto para fins extrajudiciais quanto para elaboração de laudos periciais destinados a processos judiciais, o CAU/BR manifestou-se de forma contrária.
A perícia imobiliária é uma atividade técnica que exige formação específica e aprendizado contínuo. Além disso, deve ser exercida por profissional especializado e integrante da cadeia da construção civil, como arquitetos e urbanistas, engenheiros civis e avaliadores, que detêm a formação adequada para garantir uma análise criteriosa dos riscos de uma edificação, seus desgastes físicos, estado de conservação e possíveis vícios construtivos.
O exercício da atividade de avaliação técnica deve observar as legislações vigentes e as normas técnicas estabelecidas para disciplinar os procedimentos de avaliação de bens, como a NBR 14.653, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). “Esses posicionamentos não surgiram de forma isolada. Discutimos as duas notas durante a reunião presencial da CRI, em São Paulo, com apoio da AIP [Assessoria de Relações Institucionais e Parlamentares], e houve deliberação favorável. Depois, o apoio foi confirmado em plenário. Foi uma construção institucional, com participação ativa dos conselheiros”, disse o coordenador da CRI-CAU/BR, Carlos Lucas Mali. Fonte: CAU-BR.
Comissão Especial de Relações Institucionais (CRI)
Compõem a Comissão os seguintes conselheiros federais:
- Carlos Lucas Mali (MS), coordenador
- Tito Augusto Abreu de Carvalho (ES), coordenador-adjunto
- Fabio Muller (RS)
- Fernanda Basques Moura Quintão (MG)
- Rafael Amaral Tenório de Albuquerque (PE)
- Silenio Martins Camargo (TO)
- Welton Barreiros Alvino (AP)