A decisão emitida na noite de terça-feira (6/12) pelo Juiz Federal Renato Becho, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal, pede agora a retificação do edital e adequação dos valores sob pena de multa diária. O texto afirmou ainda que “a incidência do piso salarial aos cargos privativos de engenheiro sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em todo território nacional não demanda maiores questionamentos e se trata de direito assegurado à categoria profissional de longa data”.
O presidente do Crea-SP, Eng. Vinicius Marchese, destacou a importância dessa ação. “Os profissionais das Engenharias têm em mãos uma responsabilidade com a segurança da sociedade e o salário-mínimo profissional é mais do que um reconhecimento do investimento em conhecimento técnico e capacitação para atuar diante de obras, indústrias e equipamentos públicos ou privados que serão utilizados pela população, é uma garantia de nossos direitos que deve ser defendida”, disse.
A luta pelo cumprimento do salário-mínimo profissional não é algo novo. No ano passado, o Sistema Confea/Crea/Mútua se mobilizou para a manutenção da Lei 4.950-A/1966 e acordou com o Governo Federal a exclusão de emendas prejudiciais da Medida Provisória (MP) 1.040/2021.
Confira decisão na íntegra aqui.
Fonte: Crea-SP