A alteração pretendida visa a ampliar as atribuições dos técnicos em edificações e construção civil para que possam atuar em projetos com até 300m² de área a ser construída e três pavimentos. Atualmente, o limite permitido é de 80m² – conforme delimitado no Decreto, cujas restrições se estendem igualmente quando se tratar de projetos e obras em conjuntos residenciais.
“Esta proposta expõe a sociedade a riscos desnecessários ao oferecer a técnicos atribuições incompatíveis com suas formações. Não é à toa que os engenheiros investem no mínimo cinco anos para concluir suas graduações. O conteúdo da grade curricular é fundamental para a qualificação do trabalho complexo que envolve as Engenharias e não é possível igualar a amplitude do aprendizado e do conhecimento de profissionais de nível superior ao dos profissionais de nível técnico”, afirma o presidente do Crea-SP, Eng. Vinicius Marchese. “Apenas os profissionais habilitados conseguem garantir a segurança em projetos com área construída acima de 80m², como determinado pelo Decreto.”
O Crea-SP reforça que, como o próprio Conselho Federal dos Técnicos registra em sua página oficial na internet, a iniciativa atende apenas a uma ansiedade dos profissionais de nível médio, sem quaisquer parâmetros condizentes com a formação deles. Os Engenheiros têm na legislação em vigor o respeito às suas formações pela valorização de fundamentos como cálculo estrutural, hidráulico e elétrico, além da proteção à atuação em reformas em estruturas metálicas e de concreto, premissas também vedadas aos técnicos no decreto 90.922/1985.
De acordo com informações do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea):
- Congresso Nacional analisa Projeto de Decreto Legislativo 304/2020, do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), que impede danos semelhantes à sociedade, decorrentes da Resolução 101/2020 do CFT, que interfere ilegitimamente na habilitação dos Engenheiros Mecânicos.
- Confea também entrou com ações públicas civis contra o CFT e o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA). Foram ajuizadas ações contra as Resoluções 58/2019, que também aborda as pretensas atribuições dos técnicos em edificações, 101/2020, conforme descrito, e 74/2019, voltada aos eletrotécnicos. Em relação ao CFTA, a ação civil pública se voltou contra a Resolução nº 20/2020, “canetada administrativa” que majorou o valor-limite para a elaboração e execução de projetos, como crédito rural e agroindustriais, por Técnicos Agrícolas. A Procuradoria Jurídica do Confea aponta que, na lei de criação do CFTA (Lei 13.639/2018), não há a previsão para majoração ou atualização de valores, o que caberia a decreto federal.
Fonte: Crea-SP