O documento, divulgado no dia 10 de janeiro, estabelece remuneração base que varia de R$ 2.800,00 a R$ 4.800,00 para Engenheiro de Segurança do Trabalho e Engenheiro de Tráfego, com carga horário de 8h semanais e abono alimentação e cesta básica já incluídos no valor. A definição vai na contramão do piso estipulado legalmente, que regulamenta a profissão de engenheiro e diz que o pagamento não deve ser inferior a seis vezes o salário-mínimo vigente.
O Conselho, por meio da Unidade de Gestão de Inspetoria (UGI) de Santos, solicitou ao secretário a alteração do valor da remuneração mínima dos cargos de Engenharia para a respectiva carga horário de trabalho, sob risco de providências legais. A medida acontece logo após o Crea-SP entrar com uma ação judicial contra o concurso público de Franca, interior de São Paulo, e ter o pedido atendido pela Justiça.
A Constituição Federal de 1988 prevê que o salário-mínimo profissional deve ser proporcional à extensão e à complexidade do trabalho realizado por determinada categoria profissional. No caso das profissões das Engenharia, Agronomia e Geociências, são atividades diretamente ligadas à proteção e segurança da sociedade.
De acordo com o presidente do Crea-SP, Eng. Vinicius Marchese, o Conselho tem a missão de se comprometer em garantir os direitos legalmente estipulados aos profissionais. “O salário-mínimo garante que tais profissões sejam não só reconhecidas pelo seu trabalho e empenho com a segurança dos cidadãos, mas que sejam cada vez mais fortalecidas”, reitera.
Fonte: Crea-SP