Eleições do Sistema Confea/Crea e Mútua 2021

Geral

Eleições do Sistema Confea/Crea e Mútua 2021

A Comissão Eleitoral Federal tem por finalidade conduzir os processos eleitorais, no âmbito da jurisdição do Confea, referentes às eleições de presidente de Confea, de conselheiro federal e de diretores da Mútua, de acordo com os procedimentos estabelecidos em normativo específico. No exercício de 2021, a Comissão Eleitoral Federal observará a seguinte composição, de acordo com as Decisões Plenárias PL-0014/2021 e PL-0015/2021:

TITULARES
Ricardo Luiz Lüdke (Coordenador)
Annibal Lacerda Margon
José Miguel de Melo Lima
Renan Guimarães de Azevedo
Waldir Duarte Costa Filho 

SUPLENTES
1º Suplente – Daltro de Deus Pereira
2º Suplente – Daniel Roberto Galafassi
3º Suplente – Genilson Pavão Almeida
4º Suplente – Andréa Brondani da Rocha
5º Suplente – Michele Costa Ramos

O Plenário do Confea é composto por 18 (dezoito) Conselheiros Federais, representantes dos grupos profissionais e das instituições de ensino superior, eleitos nas Unidades Federativas, em forma de rodízio, e se renova anualmente pelo terço de seus membros, conforme disposto no art. 29, da Lei nº 5.194, de 1966.

Esse rodízio é disciplinado por uma Tabela de Sucessividade de Estados e Modalidades (Rosa dos Ventos), atualmente aprovada pela Decisão Plenária nº PL 2320/2019. Dessa forma, os cargos de Conselheiros Federais em disputa nas Eleições 2021 do Sistema Confea/Crea são os seguintes:

– Mato Grosso: representante da modalidade Industrial;
– Mato Grosso do Sul: representante da modalidade civil;
– Piauí: represente do grupo/modalidade Agronomia;
– Roraima: representante da modalidade Industrial;
– Santa Catarina: representante da modalidade Engenharia Elétrica;
Completando a renovação do terço do Plenário do Confea, neste exercício, serão realizadas as Eleições para o cargo de Conselheiro Federal representante das Instituições de Ensino Superior, na modalidade Agronomia. As eleições para Conselheiros Federais representantes das modalidades profissionais e também das IES, serão realizadas em datas a serem propostas pela CEF 2021 e aprovadas pelo Plenário do Confea. No Sistema Confea/Crea e Mútua, as Eleições para o cargo de Conselheiro Federal são regulamentadas pela Resolução nº 1.114, de 2019.

Neste exercício ocorrerão ainda, as eleições dos membros da Diretoria Executiva da Mútua (“DIREX”), em turno único, pelo voto direto e secreto da maioria simples dos membros presentes na reunião do Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea, no dia 19 de maio de 2021, ocasião em que serão eleitos 2 (dois) diretores, e no dia 25 de maio de 2021 serão eleitos 3 (três) diretores pela maioria dos conselheiros federais presentes em Sessão Plenária do Confea, bem como o Diretor-Presidente, que será escolhido pelo Plenário dentre os 5 (cinco) diretores eleitos. As diretrizes para as eleições dos membros da Diretoria Executiva da Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais dos Creas constam na Resolução nº 445, de 2000.

 

Fonte: Confea

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