IR 2023: mesmo que incompleta declaração evita multa

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IR 2023: mesmo que incompleta declaração evita multa

Termina às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos desta quarta-feira (31) o prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda (pessoa física), referente ao exercício de 2022. Segundo especialistas, os contribuintes que devem declarar e estão com dificuldades em reunir todos os comprovantes, devem enviar a declaração, mesmo que imcompleta e fazer as retificações necessárias posteriormente.
Esse procedimento evita multa e uma série de transtornos. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e limite a 20% do valor do imposto de renda. Um exemplo típico é o caso da pessoa que não registrou rendimentos em 2022, mas é obrigado a declarar, porque possui bens que ultrapassam os R$ 300 mil. Além disso, são cobrados juros com base na Selic (taxa básica) enquanto estiver em atraso.

E se não pagar a multa

Se o contribuinte penalizado não pague a multa por atraso na entrega do Imposto de Renda em até 30 dias após a mesma ser gerada, começam a correr juros de mora e o seu CPF se torna irregular, além de poder cair na “malha fina” e até mesmo ser acusado de sonegar impostos. Geralmente, assim que envie a declaração após o prazo, a Receita Federal já envia ao contribuinte uma notificação da multa, seguida do Darf com o respectivo valor a ser pago.

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