IR: quem perdeu o prazo pode já pode enviar a declaração (com multa)

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IR: quem perdeu o prazo pode já pode enviar a declaração (com multa)

Receita Federal reabriu nesta terça-feira (1º), às 8h, o sistema do Imposto de Renda 2021 para que os contribuintes que não entregaram a declaração dentro do prazo possam fazer o envio. Mas quem enviar a partir de agora terá que pagar multa.

Quem perdeu o prazo e ainda não tinha instalado o programa do IR 2021 no computador, terá que baixar o Programa Gerador da Declaração. Clique aqui para fazer o download. De acordo com o Fisco, até às 23h59 do dia 31 de maio foram entregues 34,1 milhões de declarações.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito ao pagamento de multa de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A multa é aplicada tanto para quem tem imposto a pagar quanto para quem tem restituição a receber. Para quem tem imposto a pagar, a multa é de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20% do imposto devido. Já para quem não tem imposto a pagar, o valor da multa corresponde ao mínimo exigido, que é de R$ 165,74. A multa é gerada pelo próprio Programa Gerador da Declaração assim que o contribuinte realiza o envio da declaração – o sistema emite a guia juntamente com o recibo de entrega.

Fonte: Jornal O Globo

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