Isenção de IPI para PcD está na pauta

Geral

Isenção de IPI para PcD está na pauta

A Comissão de Defesa da Pessoa com Deficiência da Câmara dos Deputados quer que a Medida Provisória 1034, que altera as regras de isenção do IPI para veículos usados por pessoas com deficiência, seja reavaliada pelo governo federal. O objetivo é ampliar o teto de R$ 70 mil para liberação do imposto para PcD.

Isso porque, sem a isenção, o atual valor praticamente zera as opções de veículos adequados. O tema foi discutido em audiência pública proposta pelo deputado federal Otavio Leite, na segunda (19). “Está claro que a MP precisa de ajuste. Simplesmente limitar a isenção de IPI em R$ 70 mil significa, na prática, a extinção deste benefício, que é muito importante para milhares de famílias. Também é necessário considerar que os critérios de concessão sejam rigorosamente conferidos. Vamos procurar o relator para articular um denominador comum”, disse Otavio Leite.

A mudança na dispensa do IPI começou a valer em março deste ano, com a publicação da MP 1034, do governo federal. A ideia era compensar a redução das alíquotas de impostos sobre o óleo diesel e o gás de cozinha, e cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal. Só que a MP acaba por dificultar mais ainda a vida das pessoas com deficiência, que precisam de carros automáticos, bem mais caros do que os de câmbio manual. “No Brasil, existe apenas um modelo de carro adaptado, que custa algo próximo de R$ 70 mil. E, mesmo assim, as pessoas precisam aguardar até 8 meses para conseguir o veículo. Em quase 90% dos casos de PcDs, a demanda é por carros automáticos, o que encarece o valor final”, apontou Renato Baccarelli, membro da Comissão de Estudo Especial da ABNT de Fabricação de Veículos Acessíveis, e consultor em acessibilidade de veículos para PcD.

A limitação do benefício sobre o IPI faz com que os usuários tenham restrição no direito ao transporte, previsto na Constituição, lembrou Caio Silva Sousa, presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB-RJ. Carlos Eduardo Bezerra, representante da Adaequare, empresa de adaptação de veículos para pessoas com deficiência, ressaltou que o benefício não pode ser visto como “vantagem”, mas sim como um caminho para a igualdade.

“Somente os peritos dos Detrans podem emitir laudos médicos que garantam o direito a este tipo de benefício, fazendo com que as pessoas com deficiência possam dirigir com segurança para eles e para os outros. O valor atual está servindo apenas para dizer que existe esta intenção, mas não garante direitos ao segmento. Os justos não podem pagar pelos pecadores”, disse Bezerra.

As lideranças do setor esperam que a MP seja revogada e que a isenção de IPI volte a ser praticada sem limite de valor. Porém, a expectativa mais realista é que seja mantido um teto de valor, mas ajustado para cerca de R$ 120 mil. O ideal é que esta revisão de valor chegue também ao ICMS, cujo teto de R$ 70 mil está fixado há mais de uma década, se tornando mais um “benefício” que só existe no papel.

Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *