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Justiça Federal reafirma direito de arquitetos em concurso de Engenharia de Segurança do Trabalho

A Justiça Federal da 3ª Região acolheu parcialmente Ação Civil Pública Cível do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), de São Paulo, contra a prefeitura de Suzano, confirmando a ilegalidade da exclusão de arquitetos e urbanistas em certames que exijam especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho. O Edital nº 001/2023 da Prefeitura de Suzano restringia as vagas a graduados em Engenharia com registro no Crea-SP. Após tentativa frustrada de retificação administrativa via ofício, o CAU-SP acionou o Judiciário para garantir a participação da categoria.
A sentença reconheceu a irregularidade do edital e determinou a suspensão de novos provimentos para o cargo até a correção do texto. Para preservar a segurança jurídica, o magistrado manteve apenas a nomeação de uma profissional que já havia tomado posse antes da decisão.
O Conselho lembra que a atuação de arquitetos na área é garantida pela Lei federal nº 7.410/1985 (clique aqui), que equipara engenheiros e arquitetos para a especialização em Segurança do Trabalho. Adicionalmente, a Resolução CAU/BR nº 162/2018 (clique aqui) regulamenta o registro do título e o exercício dessas atividades no âmbito do Conselho. Fonte: CAU-SP.

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