Medida Provisória permite corte de salários e jornadas

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Medida Provisória permite corte de salários e jornadas

O presidente Jair Bolsonaro assinou ontem as duas Medidas Provisórias (MPs) que reúnem o conjunto de medidas trabalhistas para o enfrentamento da crise provocada pela pandemia de Covid-19, incluindo a nova rodada do programa que permite redução de jornada e salários ou suspensão de contratos. Os textos devem ser publicados na edição do Diário Oficial da União (DOU) de hoje.

A nova rodada do programa deve permitir pouco menos de 5 milhões de novos acordos. O crédito extraordinário para bancar a medida será de R$ 9,977 bilhões, sendo R$ 9,8 bilhões para o pagamento do benefício emergencial (BEm), que compensa parte da perda salarial do trabalhador que integra o acordo.

Uma das MPs vai focar nas regras da nova edição do BEm, que terá duração de quatro meses, podendo ser prorrogado caso haja disponibilidade de recursos. O programa deve ser lançado nos mesmos moldes de 2020, com acordos para redução proporcional de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, ou suspensão total do contrato. A adesão continua sendo por acordo e abrange todos os empregadores, com exceção de órgãos públicos e empresas estatais.

Já a segunda MP vai concentrar as medidas trabalhistas complementares para ajudar as empresas no enfrentamento da crise. Esse texto deve ser feito nos mesmos moldes da MP 927, que no ano passado permitiu às companhias antecipar férias de forma individual (com pagamento postergado do terço de férias), constituir regime especial de banco de horas, entre outras iniciativas. As empresas também poderão adiar o recolhimento do FGTS dos funcionários por um período de quatro meses.

Fonte: Jornal O Estado SP.

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