A mudança deve facilitar a participação de empresas e demais formatações de PJs em licitações devido às frequentes mudanças no capital social das mesmas. O ajuste também é fundamentado na Lei 13.726/2018, a fim tornar as práticas administrativas mais dinâmicas e eficientes.
Mas é importante ressaltar que as empresas devem continuar informando suas atualizações (inclusive capital social) ao Crea-SP, nos termos da Resolução 1.121/2019 do Confea. As certidões emitidas anteriormente à data de início da mudança continuam valendo, desde que dentro do prazo de validade e que não tenha ocorrido alteração nos dados depois da emissão.
Para saber se a certidão é válida e verídica, basta realizar uma consulta pública na plataforma do CreaNet. Já para emitir novas certidões, o profissional responsável técnico da empresa deve acessar o CreaNet e efetuar login no sistema.
Fonte: Crea-SP