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NOTA DE ESCLARECIMENTO DO CREA-SP

Atendendo recomendação contida no Ofício nº5812/2023-GABPR9-ALA do Ministério Público Federal , o CREA/SP informa que adotou o entendimento do CONFEA no tocante à possibilidade de emissão de ART, independentemente da existência de débitos, nos termos exarados no Parecer CONFEA Proj nº01/2021.

Fonte: CREA-SP

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