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Numeração da ART muda a partir de 1º de janeiro

O modelo de numeração da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (Crea), vai mudar a partir de 1º de janeiro de 2024. Nesta data, será adotada a numeração padrão de ART definida pelo Confea, através da Resolução 1025/2009, e mantida pela Resolução 1137/2023.
O documento é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
O preenchimento da ART é de responsabilidade do profissional, que responde por todas as informações nela contidas. Por isso, é importante que todos entendam a mudança, que consiste no modelo abaixo: 

99 9999 9999999 

Onde: 

99 – 2 dígitos para o código do estado de São Paulo = 26 

9999 – 4 dígitos para o ano corrente. 

9999999 – 7 dígitos sequenciais, que se iniciam com 1 a cada novo ano. 

 

Exemplo de número de ART: 2620240000001. 

Todas as ARTs que se encontrarem com o status de “Em Preenchimento” no dia 1º de janeiro de 2024 seguirão com o padrão de numeração vigente até  31 de dezembro de 2023. O conjunto de ARTs cria o Acervo Técnico Profissional, currículo que reúne as atividades desenvolvidas ao longo da vida profissional compatíveis com sua competência. No Crea-SP, este serviço está disponível no sistema CREANet. 

Fonte: Crea-SP

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