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Oficial: Lei que cria selo de engenharia e arquitetura solidária já está em vigor

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 1 º de abril, a Lei nº 15.370/2026, institui oficialmente o Selo de Engenharia e Arquitetura Solidária, já está em vigor. Reconhece empresas e profissionais de engenharia, de arquitetura ou do ramo da construção civil, que executem ou financiem projetos destinados a comunidades em situação de vulnerabilidade.
A medida representa um avanço na valorização da responsabilidade social das empresas e profissionais dessas áreas ao permitir a concessão do selo a projetos direcionados a comunidades carentes, originárias ou tradicionais, além de beneficiar mutuários e proprietários de imóveis, com prioridade para famílias de baixa renda enquadradas no Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).
Entre as ações contempladas estão obras estruturantes, reformas, ampliações, melhorias habitacionais, adequações de acessibilidade e instalações temporárias, ampliando o escopo de atuação de arquitetos e urbanistas em ações voltadas à melhoria das condições de vida da população. Inspirado na ideia de cooperação entre iniciativa privada e poder público, o selo visa incentivar a prática de ações sociais colaborativas e responsáveis, fomentando parcerias essenciais para a implementação de medidas relevantes em prol da sociedade.
A nova lei teve origem no PL 4553/23, do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), apresentado na Plenária Ampliada do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), em 23 de maio de 2024, em São Paulo, quando recebeu apoio unânime dos conselheiros federais e presidentes dos CAU/UFs presentes, evidenciando o reconhecimento da importância dessa medida para a transformação social. O selo será concedido nas categorias iniciante, intermediária e avançada, de acordo com o porte dos projetos e o número de beneficiários. Os critérios detalhados, assim como os procedimentos de concessão, revisão e renovação, ainda serão definidos em regulamento do Poder Executivo.
Para obter a certificação, empresas e profissionais deverão atender a requisitos como a realização de projetos habitacionais ou de saneamento voltados majoritariamente a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), além da adoção de políticas de equidade na contratação e gestão de equipes e do incentivo ao uso de técnicas construtivas sustentáveis, incluindo o desenho universal. Os projetos também deverão contar com anotação de responsabilidade técnica.
A lei prevê ainda que o poder público poderá estimular a execução dessas iniciativas por meio de medidas como isenção de taxas e emolumentos, doação de terrenos públicos e cessão de espaços de apoio, a depender de regulamentação específica nas diferentes esferas de governo. Na prática, a previsão desses mecanismos sinaliza a possibilidade de apoio institucional e redução de custos para projetos de interesse social, caso os instrumentos sejam implementados.
A norma tem origem no Projeto de Lei nº 4553/2023, de autoria do deputado Túlio Gadêlha, aprovado pela Câmara dos Deputados em 2024 e pelo Senado em março deste ano. Durante a tramitação, a proposta contou com acompanhamento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), que incluiu o tema em sua agenda institucional. Com a regulamentação ainda pendente, a expectativa é de que os critérios sejam definidos pelo Poder Executivo, etapa necessária para viabilizar a concessão do selo e ampliar o alcance de ações voltadas à habitação de interesse social no país. Fonte: CAU-BR.

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