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Para incluir arquitetos e urbanistas Justiça suspende nomeação em concurso de Taubaté

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), de São Paulo obteve a suspensão da convocação e da nomeação de candidatos para o cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho no concurso público da Prefeitura de Taubaté. O edital nº 001/2026 restringia a participação no concurso ao excluir profissionais formados em arquitetura e urbanismo. Por meio da área jurídica, o CAU-SP entrou com uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência.
A ação é fundamentada na Lei Federal nº 7.410/85, que assegura o exercício da especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho a engenheiros e arquitetos portadores de certificado de pós-graduação ou curso específico reconhecido pelo Ministério do Trabalho. Na defesa, a Prefeitura alegou que as atribuições do cargo compreendem “acompanhamento intensivo de obras públicas municipais, vistoria de estruturas e instalações complexas”, o que exige “conhecimentos aprofundados e sólidos originários da formação acadêmica em Engenharia de base”, entendimento rejeitado pelo juiz federal.
Na decisão, o magistrado determinou a suspensão da divulgação definitiva dos resultados, da classificação, da homologação, da convocação e da nomeação de candidatos exclusivamente para o cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho. O juiz estabelece ainda o prazo de 30 dias para a retificação e nova publicação do edital, com a inclusão de profissionais de arquitetura e urbanismo e a apresentação de cronograma para a realização de novas provas. Cabe recurso pelo Município dessa decisão. Fonte: CAU-SP.

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