O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), para o Projeto de Lei 2134/03, do deputado Vicentinho Júnior (PSDB-TO). A relatora fez ajustes na redação para dar mais clareza à aplicação da regra. “A obrigatoriedade de fornecimento de café da manhã e almoço contribui para a preservação da saúde, da segurança e da produtividade desses profissionais, além de reduzir acidentes decorrentes de fadiga e má nutrição”, disse a relatora.
O substitutivo da relatora altera a Lei 6.321/76, que trata do Programa de Alimentação do Trabalhador. A proposta estabelece que a obrigação valerá quando decorrer de convenção, acordo coletivo de trabalho ou legislação específica. O texto também define que a nova regra incidirá apenas sobre fatos geradores ocorridos após a futura lei.
Assim, não autoriza revisão, alteração, renegociação ou recomposição de contratos privados ou administrativos já existentes. O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias.