Uma gratificação especial de incentivo tecnológico, a ser concedida ao servidor Municipal que ocupa o cargo de Engenheiro, por dedicação extraordinária. Com objetivo de obter uma maior celeridade aos mais diversos processos de obras e serviços voltados Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo (SMEC), a Câmara Municipal de Eldorado do Sul (RS), aprovou recentemente a Lei 11/2022, de autoria do prefeito Ernani de Freitas Gonçalves.
Em seu artigo 1º, a Lei estabelece a Gratificação Especial Incentivo Tecnológico, fixada em 100% (cem por cento) sobre o vencimento básico do respectivo cargo, a ser concedida ao servidor efetivo designado, por portaria, para exercer a função conjunta de Engenheiro na Secretaria Municipal de Obras e Viação e responsável pelas obras novas e reformas das escolas e prédios da Secretaria Municipal da Educação, Cultural, Desporto, Lazer e Turismo.
A gratificação a que se refere o “caput” deste artigo é para dedicação em tempo integral, incluindo feriados e finais de semana para exercício das atividades de engenheiro. É vedada a incorporação da gratificação, bem como incidência sobre qualquer vantagem do servidor.