Com emendas, documentos adicionais e pedidos de entidades de classes de várias regiões do Brasil, o Projeto de Lei 13/2013 está pronto para ser deliberado pelo Senado Federado. Dezenas de associações e organizações sociais de praticamente todas as regiões do país reforçam sua importância e solicitam aos senadores a inclusão na pauta de votação da propositura de autoria do ex-deputado José Chaves, que caracteriza como essenciais e exclusivas de Estado as atividades exercidas por Engenheiros, Arquitetos e Engenheiros-Agrônomos ocupantes de cargo efetivo no serviço público federal, estadual e municipal.
Presencialmente dialogando com os senadores ou por meio de documentos oficiais dirigentes defendem e aguardam a aprovação do projeto como forma de valorização e reconhecimento aos serviços prestados pelos profissionais em questão. Diversas associações e organizações sociais. Para as entidades das respectivas categorias contempladas, o PLC nº 13/2013 reconhece a importância da engenharia e arquitetura pública como atividades essenciais e exclusivas de estado, valorizando os agentes públicos engenheiros, arquitetos e engenheiros agrônomos que promovem o crescimento que alavanca o desenvolvimento do país.
O projeto
Em tramitação no Senado Federal, o projeto de autoria do ex-deputado José Chaves (PE), acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, caracterizando como essenciais e exclusivas de Estado as atividades exercidas por Engenheiros, Arquitetos e Engenheiros Agrônomos, ocupantes de cargos efetivos no serviço público federal, estadual e municipal.
Assim como diplomatas e servidores de carreiras jurídicas, de auditoria e ou de gestão governamental, o projeto torna as atividades de engenheiros e arquitetos que atuam no serviço público das três esferas, como essenciais e típicas de Estado. As carreiras típicas de Estado foram previstas pela Emenda Constitucional 19, de 1998, conhecida como reforma administrativa. Os profissionais dessas carreiras têm direito a garantias especiais contra a perda dos seus cargos, se forem servidores públicos estáveis.
Em seu artigo 1º, a Lei 5.194 estabelece que: as profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo são caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano que importem na realização dos seguintes empreendimentos: a) aproveitamento e utilização de recursos naturais; b) meios de locomoção e comunicações; c) edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais, nos seus aspectos técnicos e artísticos; d) instalações e meios de acesso a costas, cursos e massas de água e extensões terrestres; e) desenvolvimento industrial e agropecuário. O projeto se encontra agora com a Assessoria Técnica do Plenário do Senado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. Perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será examinado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.