Geral

Projeto que tornava engenheiros e arquitetos em carreira de estado é arquivado no Senado

O Projeto de Lei 13/2013 que caracteriza como essenciais e exclusivas de Estado as atividades exercidas por Engenheiros, Arquitetos e Engenheiros-Agrônomos ocupantes de cargo efetivo no serviço público federal, estadual e municipal, foi arquivado ao final da legislatura de 2022. De autoria do ex-deputado José Chaves (PTB-PE), o projeto aprovado pelo Congresso Nacional em 2021, reconhecia a importância da engenharia e arquitetura pública como atividades essenciais e exclusivas de estado, valorizando os agentes públicos engenheiros, arquitetos e engenheiros agrônomos que promovem o crescimento que alavanca o desenvolvimento do país.
O arquivamento definitivo se deu ao final do exercício passado do Senado Federal, conforme determina o §2º do art. 332 do Regimento Interno do Senado Federal (a proposição desarquivada não tiver a sua tramitação concluída, nessa legislatura, será, ao final dela, arquivada definitivamente).

Vale destacar que durante o período em que o projeto tramitou pelas comissões do Senado, dezenas de entidades que representam os profissionais que seriam beneficiados pela Lei, enviaram ofícios reforçando a importância da aprovação. No entanto, a propositura não foi levada a votação do Plenário.

Assim como diplomatas e servidores de carreiras jurídicas, de auditoria e ou de gestão governamental, o projeto tornava as atividades de engenheiros e arquitetos que atuam no serviço público das três esferas, como essenciais e típicas de Estado. As carreiras típicas de Estado foram previstas pela Emenda Constitucional 19, de 1998, conhecida como reforma administrativa. Os profissionais dessas carreiras têm direito a garantias especiais contra a perda dos seus cargos, se forem servidores públicos estáveis.

Em seu artigo 1º, a Lei 5.194 estabelece que: as profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo são caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano que importem na realização dos seguintes empreendimentos: a) aproveitamento e utilização de recursos naturais; b) meios de locomoção e comunicações; c) edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais, nos seus aspectos técnicos e artísticos; d) instalações e meios de acesso a costas, cursos e massas de água e extensões terrestres; e) desenvolvimento industrial e agropecuário. O projeto se encontra agora com a Assessoria Técnica do Plenário do Senado.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *