O prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga (Republicanos), encaminhou um projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) à Câmara Municipal, permitindo que secretários municipais possam praticar atos licitatórios e contratuais, autorizando despesas de suas respectivas secretarias e programas envolvidos com estas. Atualmente, esses atos são privativos do chefe do Executivo, mas a nova redação sugerida no projeto de emenda retira a exclusividade. A proposta será avaliada hoje (7) pelos vereadores, em regime de urgência, durante uma sessão extraordinária.
Manga justifica sua proposta com base na Emenda Constitucional 19/98, que acrescentou ao art. 37 da Constituição da República o princípio da eficiência. O prefeito Manga acredita que permitir que os secretários municipais pratiquem esses atos tornaria a administração pública “mais eficiente”. A proposta também leva em consideração a nova Lei de Licitações, que estabeleceu normas para licitações e contratos da administração pública.
De acordo com a norma, a fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação. “Não restam dúvidas quanto à necessidade de se atribuir ao secretário municipal os atos de ordenador de despesas, pois este conhece e acompanha diariamente os créditos orçamentários, bem como os recursos financeiros sob sua responsabilidade”, destacou Manga, no projeto.
O prefeito também enviou ao Legislativo, em regime de urgência, um projeto de lei para efetivar sua primeira proposta. O objetivo é descentralizar a ordenação de despesas das secretarias municipais, tornando os secretários competentes para praticar atos licitatórios e contratuais previstos em lei.
Além disso, os secretários serão autorizados a aprovar as despesas de suas respectivas secretarias e programas envolvidos com elas. Para adequar a emenda à legislação municipal, o projeto propõe alterar a redação e incluir dispositivos em uma norma vigente que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de Sorocaba.
Salário de conselheiros
Outro projeto de lei, ainda do Executivo, propõe um aumento significativo na remuneração dos conselheiros tutelares da cidade. Atualmente, o salário mensal desses profissionais é de R$ 3.320,83. A iniciativa prevê uma nova redação da lei municipal, que estabelece uma remuneração mensal de R$ 6.272,11. O salário seria reajustável anualmente de acordo com o funcionalismo público municipal, por jornada semanal de 40 horas e pelo cumprimento de plantões noturnos, de finais de semana e feriados.
Manga justificou que o projeto visa promover a “valorização” dos conselheiros tutelares. “O Conselho Tutelar foi criado com o intuito de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes, o que demonstra a relevância do órgão, corroborando para a importância da valorização do cargo”, destacou o prefeito.
Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul