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Últimas horas para enviar declaração do Imposto de Renda 2022

Se você é dos quase 3 milhões de brasileiros que ainda não enviaram a declaração do imposto de renda 2022, trate de se apressar. O prazo termina às 23h59 desta terça-feira (31). Especialistas aconselham que mesmo se o contribuinte não estiver com todos os comprovantes em mãos, é melhor fazer a declaração parcial e retificar depois, do que fazer com atraso e ter de pagar a multa.

A Receita Federal recebeu 28,8 milhões de declarações do Imposto de Renda 2022 até às 11h de ontem (30) e ainda aguarda a entrega do documento de 3,1 milhões de contribuintes faltantes. A expectativa do fisco é de que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo. O imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração.

As datas permitidas para o débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais, ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF. “A prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covida-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados”, disse o fisco em nota.

Lembrando que quem não fizer a declaração dentro do prazo pode receber multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido por cada mês de atraso. O programa do Imposto de Renda 2022 – clique aqui e veja como baixar – usado para preencher e enviar a declaração está disponível no site da Receita desde 7 de março.

Novidades do Imposto de Renda 2022

Entre as novidades deste ano estão a possibilidade de pagar imposto e receber a restituição via Pix e a ampliação da funcionalidade da declaração pré-preenchida, liberada em todas as plataformas disponíveis para o preenchimento da declaração e não só pelo portal e-Cac, como era até o ano passado. https://www.gov.br/receitafederal/

Fonte: Valor Econômico

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